TJDFT - 0714707-02.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:29
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 20:44
Recebidos os autos
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24/07/2025 20:44
Outras decisões
-
22/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de TB-TERRA BRASIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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11/04/2025 02:29
Publicado Citação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:10
Expedição de Edital.
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04/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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29/03/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 20:15
Recebidos os autos
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04/02/2025 20:15
Outras decisões
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04/02/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:31
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714707-02.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#222124158 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/01/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2024 20:18
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 17:50
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 07:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 22:03
Recebidos os autos
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02/09/2024 22:03
Outras decisões
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02/09/2024 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:31
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:31
Outras decisões
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06/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714707-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA EXECUTADO: ADANSON SANTOS DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora em desfavor de empresas estranhas ao presente feito.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 00:02:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 22:08
Recebidos os autos
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24/07/2024 22:08
Outras decisões
-
23/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714707-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA EXECUTADO: ADANSON SANTOS DE MORAIS DESPACHO INTIME-SE o Exequente para manifestação e/ou impulsionamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 13:38:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 21:43
Recebidos os autos
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09/07/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ADANSON SANTOS DE MORAIS em 04/07/2024 23:59.
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21/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 17:41
Expedição de Termo.
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25/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 20:08
Recebidos os autos
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12/04/2024 20:08
Outras decisões
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11/04/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714707-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA EXECUTADO: ADANSON SANTOS DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de possibilitar a apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá o Exequente juntar aos autos contrato social atualizado da empresa cujas quotas são alvo de constrição.
Alternativamente, poderá o Exequente indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 21:51:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:36
Outras decisões
-
12/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714707-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA EXECUTADO: ADANSON SANTOS DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração da recém-realizada consulta ao SISBAJUD, a qual inclusive se valeu da ferramenta teimosinha, uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 00:12:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:39
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:39
Outras decisões
-
27/02/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714707-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
19/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714707-02.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA EXECUTADO: ADANSON SANTOS DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 14:38:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 19:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:58
Outras decisões
-
31/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ADANSON SANTOS DE MORAIS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ADANSON SANTOS DE MORAIS em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:00
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 20:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:40
Outras decisões
-
05/10/2023 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
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06/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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18/08/2022 18:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 16:32
Recebidos os autos
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18/08/2022 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 12:48
Recebidos os autos
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06/05/2022 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/05/2022 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de A4 TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES PEREIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 22:45
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/03/2022 08:45
Recebidos os autos
-
02/03/2022 08:45
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
31/01/2022 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/01/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
27/01/2022 15:39
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 02:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de ADANSON SANTOS DE MORAIS em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de A4 TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES PEREIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 23:07
Recebidos os autos
-
04/11/2021 23:07
Outras decisões
-
21/10/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ADANSON SANTOS DE MORAIS em 20/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:20
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2021 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2021 06:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ADANSON SANTOS DE MORAIS em 20/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 05:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ADANSON SANTOS DE MORAIS em 11/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ADANSON SANTOS DE MORAIS em 04/05/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
11/03/2021 15:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 22:10
Recebidos os autos
-
27/01/2021 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
02/12/2020 21:10
Recebidos os autos
-
02/12/2020 21:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2020 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 14:48
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2020 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/11/2020 13:42
Recebidos os autos
-
11/11/2020 13:42
Declarada incompetência
-
03/11/2020 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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