TJDFT - 0706767-20.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706767-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA CARVALHO EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA DA SILVA DECISÃO O exequente solicitou a penhora de eventuais direitos creditórios do executado sobre o bem HONDA/CG 160 FAN 2022, Placa REU9I94.
Conforme ofício de id. 204949820, o devedor pagou apenas 12 parcelas de R$ 690,21, restando 36 parcelas, das quais 14 parcelas estão em atraso..
Por tais razões, INDEFIRO a penhora.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
15/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/08/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706767-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA CARVALHO EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para ciência da documentação apresentada pela parte executada.
Sem prejuízo, prossiga-se a partir do item 9 da decisão de id.179795713. À Secretaria.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706767-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA CARVALHO EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA DA SILVA DECISÃO Desde já, considerando que o bloqueio realizado é insuficiente à garantia da dívida, tendo em vista a atividade profissional desenvolvida pelo executado com vencimento líquido em R$ 1.308,00 (doc. id. 187696364), tratando-se de matéria que deve ser conhecida de ofício, desnecessária, portanto, a prévia intimação do exequente, defiro o desbloqueio.
Ao executado para juntar extrato bancário dos últimos três meses, sob pena de nova ordem de penhor de ativos.
Intime-se o exequente para ciência e requerimentos.
Preclusa a presente decisão e não havendo requerimentos, prossiga-se a partir do item 9 da decisão de id.179795713.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
11/03/2024 07:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 07:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706767-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA CARVALHO EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tendo sido PARCIAL (R$ 208,97) e desbloqueado o valor de R$ 2,83, por ser ínfimo.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 18:00:54.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 06:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 06:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:06
Processo Desarquivado
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27/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 10:16
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/08/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706767-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO PEREIRA CARVALHO REU: FRANCISCO FEITOSA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designada o dia 30/08/2023 16:30 para audiência de Instrução e Julgamento, por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quarta_16_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) e a testemunha E.
S.
D.
J., Telefone: (61) 9 8488-9594.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 12:54:12.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/07/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 16:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706767-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO PEREIRA CARVALHO REU: FRANCISCO FEITOSA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral.
Diante da concordância de ambas as partes, designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada nos moldes da Portaria Conjunta 52/2020 deste e.
Tribunal de Justiça (videoconferência).
Ato contínuo, intimem-se as partes, seus advogado e a testemunha arrolada no ID 165086420. À Secretaria.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
17/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/06/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/06/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/04/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/04/2023 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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