TJDFT - 0711171-11.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:27
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:43
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 19:42
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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20/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:33
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:37
Outras decisões
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15/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/08/2023 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711171-11.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA RÉU ESPÓLIO DE: AMBROZINA ALVES DE SA REPRESENTANTE LEGAL: JAM ALVES MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cláusula 8.1, "a" da Convenção de Conomínio (ID. 165504008) estabelece mandato anual para o síndico, sendo que o mandato do síndico eleito em ID. 165504005 se encerrou em setembro/2022.
Assim, regularize o autor sua representação processual: 1) trazendo ata da assembleia de eleição de síndico com mandato ainda vigente; 2) juntando procuração atualizada aos autos, outorgada pelo representante atual do autor, e também porque a procuração de ID. 165504002 está datada de 11/03/2021 (data anterior à própria assembleia de ID. 165504005.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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