TJDFT - 0712000-26.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 18:48
Transitado em Julgado em 16/12/2023
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA GUSMAO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de PRIMUS TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FABRICIO SOUSA LOPES BEZERRA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 09:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA GUSMAO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de FABRICIO SOUSA LOPES BEZERRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PRIMUS TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/09/2023 23:59.
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26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:10
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712000-26.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO SOUSA LOPES BEZERRA, CELIA DE FATIMA GUSMAO EXECUTADO: FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA, PRIMUS TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 165586663, ficam as partes intimada sobre a quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento. *datado e assinado digitalmente* -
14/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:37
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712000-26.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FABRICIO SOUSA LOPES BEZERRA, CELIA DE FATIMA GUSMAO EXECUTADO: FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA, PRIMUS TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria que certifique o valor constante nos autos, a fim de verificar se o alvará de levantamento constante no ID. 155078620 foi cumprido.
Caso tenha sido cumprido, e considerando que os 30% (trinta por cento) do valor bloqueado no ID. 141025274, pertencentes à requerente CELIA DE FATIMA GUSMAO, foram penhorados nos autos de nº 0710248-67.2018.8.07.0006, em trâmite na 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, conforme ID. 144964858 e ID. 165076668, transfira-se o valor remanescente (após o levantamento do alvará supra) para conta judicial vinculada àqueles autos.
Após, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da quitação e extinção do feito pelo pagamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:30
Outras decisões
-
12/07/2023 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/04/2023 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de PRIMUS TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA GUSMAO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de FABRICIO SOUSA LOPES BEZERRA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:29
Indeferido o pedido de FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA - CPF: *09.***.*54-00 (EXECUTADO) e PRIMUS TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-28 (EXECUTADO)
-
23/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:17
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:17
Outras decisões
-
16/01/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:59
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de FABRICIO SOUSA LOPES BEZERRA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA GUSMAO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de PRIMUS TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de PRIMUS TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de PRIMUS TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/08/2022 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2022 17:43
Recebidos os autos
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24/08/2022 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2022 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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