TJDFT - 0711070-42.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711070-42.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JONATHAN HENRIQUE PEREIRA MACHADO EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica transitou em julgado nos autos nº 0703561-89.2023.8.07.0009, o qual foi rejeitado (ID 203292815).
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 07/02/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2024 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/09/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 21:00
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711070-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN HENRIQUE PEREIRA MACHADO REVEL: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nos termos da Decisão de ID 165568886.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, deverá ser o requerido intimado pessoalmente para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado. *datado e assinado digitalmente* -
02/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711070-42.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JONATHAN HENRIQUE PEREIRA MACHADO REVEL: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a renúncia do advogado da parte requerida, Dr.
PAULO FRANCISCO VEIL, ante a renúncia assinada pelo requerido (ID. 163524350), com a ressalva do art. 112, § 1º, do CPC.
Por outro lado, intime-se o requerido para que, em 5 (cinco) dias, apresente procuração outorgando poderes à Dra.
RAISSA ANALI GOMIDE CARVALHO, a qual está cadastrada, mas sem procuração nos autos.
Caso o prazo transcorra em branco, intime-se o requerido, pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, constitua novo advogado.
Vindo procuração outorgada pela parte ré, mantenham-se os autos suspensos, conforme decisão de ID. 154186531.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:27
Outras decisões
-
29/06/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/06/2023 13:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/04/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:04
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 20:37
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:37
Indeferido o pedido de JONATHAN HENRIQUE PEREIRA MACHADO - CPF: *32.***.*89-51 (EXEQUENTE)
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10/02/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:26
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:48
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2022 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2022 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2022 17:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 12:57
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 06:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2022 16:26
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2022 06:33
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:11
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JONATHAN HENRIQUE PEREIRA MACHADO em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 19:52
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:52
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2021 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 10:47
Mandado devolvido dependência
-
26/11/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/11/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 15:59
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2021 06:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2021 13:37
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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