TJDFT - 0714422-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:53
Outras decisões
-
22/01/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/01/2025 12:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:40
Outras decisões
-
12/04/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2024 05:38
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714422-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INACIO ALVES TORRES EMBARGADO: RAUL SABOIA ADVOGADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 189768672 opostos pela parte embargante contra a sentença de id. 188574587.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
18/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os embargos opostos para reconhecer o excesso de execução em R$ 7.219,84 (sete mil duzentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até 14/11/2022. -
04/03/2024 07:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de INACIO ALVES TORRES em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:00
Outras decisões
-
16/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de INACIO ALVES TORRES em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/06/2023 10:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:47
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 11:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/04/2023 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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