TJDFT - 0714582-91.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714582-91.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A, VALTER BARCELLOS COSTA, MURILO DE OLIVEIRA ABDO EXECUTADO: JLM RESTAURANTE LTDA - EPP Decisão Interlocutória Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:46
Expedição de Termo.
-
22/06/2024 08:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A em 15/04/2024 23:59.
-
18/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:26
Outras decisões
-
15/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:26
Outras decisões
-
01/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:17
Outras decisões
-
30/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:05
Outras decisões
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA ABDO em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JLM RESTAURANTE LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:50
Outras decisões
-
16/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JLM RESTAURANTE LTDA - EPP em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 23:18
Recebidos os autos
-
03/06/2023 23:18
Outras decisões
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JLM RESTAURANTE LTDA - EPP em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/06/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:01
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2020 14:59
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/11/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2020 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2020 13:17
Publicado Sentença em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Sentença em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de JLM RESTAURANTE LTDA - EPP em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 13:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/11/2020 10:54
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de JLM RESTAURANTE LTDA - EPP em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
08/11/2020 20:24
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/11/2020 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2020 02:34
Publicado Sentença em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Sentença em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2020 22:05
Recebidos os autos
-
13/10/2020 22:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2020 10:44
Juntada de Petição de memoriais
-
25/09/2020 17:06
Juntada de Petição de memoriais
-
04/09/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/08/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:43
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/08/2020 12:39
Recebidos os autos
-
03/08/2020 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A em 31/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 13:58
Recebidos os autos
-
26/07/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2020 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 17:08
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/07/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:02
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/06/2020 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2020 13:47
Recebidos os autos
-
15/06/2020 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 15:35
Juntada de aditamento
-
04/06/2020 20:13
Recebidos os autos
-
04/06/2020 20:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 17:25
Recebidos os autos
-
19/05/2020 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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