TJDFT - 0714484-43.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714484-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEST SIGN COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - EPP EXECUTADO: EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA Servidor Geral -
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714484-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEST SIGN COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - EPP EXECUTADO: EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante quatro depósitos realizados nos autos pela parte executada.
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 183710626).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento do valor relativo ao ID 183697872, na quantia de R$ 3.371,14, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte autora, observados os poderes de seu advogado e independentemente do trânsito em julgado.
Observe-se eventual expedição, via BANKJUS.
Ainda, atente-se para a ordem contida ao ID 183454512, parágrafo segundo, no tocante à expedição de alvará de levantamento, em benefício do patrono do executado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 3 -
17/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 08:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:05
Outras decisões
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BEST SIGN COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - EPP em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
10/12/2019 14:55
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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10/12/2019 14:54
Juntada de Certidão
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04/12/2019 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2019 07:26
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 09:32
Juntada de Certidão
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23/11/2019 05:37
Decorrido prazo de BEST SIGN COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - EPP em 22/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 05:37
Decorrido prazo de EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 18:49
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2019 09:15
Publicado Sentença em 30/10/2019.
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29/10/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 19:03
Recebidos os autos
-
24/10/2019 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2019 15:46
Decorrido prazo de EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA em 16/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/10/2019 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2019 10:32
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 14:05
Juntada de Certidão
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02/10/2019 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2019 11:35
Publicado Sentença em 25/09/2019.
-
25/09/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 14:27
Recebidos os autos
-
23/09/2019 14:27
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2019 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/08/2019 12:54
Recebidos os autos
-
13/08/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/08/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 08:37
Publicado Certidão em 30/07/2019.
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29/07/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2019 14:49
Juntada de Certidão
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26/07/2019 11:27
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2019 08:11
Decorrido prazo de EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 11:07
Publicado Certidão em 17/07/2019.
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17/07/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 16:01
Juntada de Certidão
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12/07/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2019 17:03
Juntada de Certidão
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24/06/2019 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/06/2019 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2019 18:18
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 18:18
Juntada de mandado
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03/06/2019 15:04
Recebidos os autos
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03/06/2019 15:04
Decisão interlocutória - recebido
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31/05/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/05/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/05/2019 18:12
Juntada de Certidão
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31/05/2019 10:52
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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31/05/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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