TJDFT - 0714114-02.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:02
Baixa Definitiva
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18/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:37
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
ATENDIMENTO.
PARCEIRO ELETRÔNICO.
ART. 5º, § 6º, DA LEI 11.419/2006.
AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO.
DESINTERESSE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
A extinção do processo sem resolução do mérito, ante o abandono da causa, exige a intimação pessoal da parte, consoante inteligência do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
A Lei 11.419/2006, no art. 5º, § 6º, e no art. 9º, § 1º, prevê que a intimação eletrônica que viabilize o acesso à íntegra do processo será considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. 3.
Em razão do princípio da causalidade, as custas e honorários advocatícios devem ser suportados pela parte que deu causa à extinção do processo sem julgamento do mérito. 4.
Recurso provido. -
19/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:43
Conhecido o recurso de DHYULLIANO DE SOUZA LOBO - CPF: *62.***.*70-50 (APELANTE) e provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 19:32
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:39
Recebidos os autos
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30/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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29/09/2023 17:23
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:23
Processo Reativado
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06/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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06/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:14
Recebidos os autos
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05/09/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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04/09/2023 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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04/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:07
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:04
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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13/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:30
Recebidos os autos
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20/06/2023 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DHYULLIANO DE SOUZA LOBO - CPF: *62.***.*70-50 (APELANTE).
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16/06/2023 16:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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16/06/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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15/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:57
Recebidos os autos
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02/06/2023 18:57
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2023 20:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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08/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 11:31
Recebidos os autos
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29/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 19:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/04/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/04/2023 12:58
Recebidos os autos
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25/04/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/04/2023 14:41
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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