TJDFT - 0714044-19.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 12:44
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:29
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714044-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior, com julgamento de sentença cassada.
Assim, faço os autos conclusos.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
04/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:23
Outras decisões
-
06/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
aba Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714044-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDSON MACHADO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de EDSON MACHADO, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada (Id. 206547839), a parte exequente não deu andamento ao feito, estando o processo paralisado há mais de 30 dias sem que o autor promova o andamento do feito.
Dessa forma, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/2015, julgo extinto o processo sem resolução do seu mérito.
Condeno o autor ao pagamento das despesas e deixo de condenar ao pagamento de honorários de advogado, pois não houve defesa por parte da executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 10:33:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
20/08/2024 22:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:55
Outras decisões
-
20/08/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:41
Juntada de consulta renajud
-
16/08/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714044-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDSON MACHADO DESPACHO Intime-se via sistema a parte suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e §2º do Código de Processo Civil. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 09:37:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714044-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDSON MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração da infrutífera diligência de ID 133800920.
Concedo ao Autor o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a conversão do feito à ação executiva, comprovando o recolhimento das custas. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 10:24:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 21:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:56
Outras decisões
-
24/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:22
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714044-19.2021.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
01/04/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0714044-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição retro ao que tudo indica está INCOMPLETO.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (bloco, torre) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
15/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:55
Outras decisões
-
19/01/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:12
Outras decisões
-
19/10/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 08:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:06
Outras decisões
-
12/05/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 21:34
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:34
Outras decisões
-
04/04/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 08:52
Mandado devolvido dependência
-
01/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:22
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:48
Outras decisões
-
09/02/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:36
Outras decisões
-
03/02/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:05
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 09:57
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de EDSON MACHADO em 12/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 23:37
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 23:37
Outras decisões
-
25/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de EDSON MACHADO em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 00:43
Publicado Mandado em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 19:48
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/10/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 13:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/09/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/09/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714232-81.2022.8.07.0018
Antonio da Silva Lira
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Deyve Lino Lira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 07:49
Processo nº 0714067-91.2023.8.07.0020
Joa Petiscaria e Alimentos LTDA
Erica Alves da Silva
Advogado: Isabella Maciel de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 15:54
Processo nº 0713981-11.2022.8.07.0003
Francisco de Assis da Silva
Daiany Francisca de Sousa
Advogado: Marcilon Amaro Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 14:01
Processo nº 0714261-97.2023.8.07.0018
Kelen Maria Aparecida Nunes Soares
Distrito Federal
Advogado: Giovanna Pires Schmaltz Caparelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 18:40
Processo nº 0714034-83.2022.8.07.0005
Lailson da Silva Rodrigues
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Jucineia Braga Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 18:48