TJDFT - 0714237-05.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 17:28
Baixa Definitiva
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19/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ IRAN ROCHA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de L&I COMÉRCIO DE PEÇAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA., (CNPJ nº 12.608.963.0001-25) e nome fantasia MASTER PEÇAS NACIONAIS E IMPORTADAS em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINARES.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA TESTEMUNHAL.
CITAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA.
TEORIA DA APARÊNCIA.
COBRANÇA.
ALUGUÉIS VENCIDOS.
JUROS DE MORA.
LIMITE LEGAL. 1. É admitida prova testemunhal para demonstrar a quitação de aluguel mediante pagamento indireto não previsto no contrato de locação apenas quando houver começo de prova por escrito, motivo pelo qual não há que se falar em cerceamento de defesa. 2. É válido o ato de comunicação destinado à pessoa jurídica feito na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, é apontado por funcionário na sede quando da chegada do oficial de justiça como o responsável pelo local, identifica-se como representante da empresa mesmo desprovido de poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento, sem ressalvas.
Precedentes do STJ. 3.
Se não houver pactuação expressa sobre o tema no contrato de locação, a taxa de juros moratórios no inadimplemento de aluguel deve respeitar o parâmetro definido no art. 406 do Código Civil. 4.
Apelação conhecida e provida em parte. -
16/08/2024 13:11
Conhecido o recurso de L&I COMÉRCIO DE PEÇAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA., (CNPJ nº 12.608.963.0001-25) e nome fantasia MASTER PEÇAS NACIONAIS E IMPORTADAS (APELANTE) e provido em parte
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15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2024 09:55
Publicado Intimação de Pauta em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714237-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: L&I COMÉRCIO DE PEÇAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA., (CNPJ Nº 12.608.963.0001-25) E NOME FANTASIA MASTER PEÇAS NACIONAIS E IMPORTADAS APELADO: ESPÓLIO DE JOSÉ IRAN ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIA RODRIGUES TEIXEIRA ROCHA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 27ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (08/08/2024 a 15/08/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 08 de Agosto de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 27ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (08/08/2024 a 15/08/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
19/07/2024 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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25/06/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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25/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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03/04/2024 13:20
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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01/04/2024 15:42
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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