TJDFT - 0017154-47.2014.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0017154-47.2014.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FRANCISCO TELES BATISTA EXECUTADO: MARIA DE LIMA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não há assinatura da parte executada e nem do patrono na petição de ID.172259623, intime-se a executada, por meio de seu advogado, para informar se concordou com os termos do acordo de ID. 172259623.
Ressalto que a procuração de ID. 168579134 outorgou poderes especiais para transigir.
Junte-se ainda documento pessoal da parte da parte executada, uma vez que foi acostada procuração constituindo patrono particular, mas não foi acompanhada de documentos pessoais da representada.
Prazo de 5 dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:48
Outras decisões
-
20/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0017154-47.2014.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO TELES BATISTA EXECUTADO: MARIA DE LIMA BATISTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a notícia de acordo extrajudicial entres as partes, conforme ID 171591397.
Prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
14/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 09:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:57
Outras decisões
-
17/08/2023 01:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:32
Outras decisões
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO TELES BATISTA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0017154-47.2014.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FRANCISCO TELES BATISTA EXECUTADO: MARIA DE LIMA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo realizada.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:22
Outras decisões
-
16/07/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO TELES BATISTA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 23:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/02/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de FRANCISCO TELES BATISTA em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:26
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:27
Outras decisões
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO TELES BATISTA em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/01/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:58
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 23:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2022 23:12
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO TELES BATISTA em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 20:49
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO TELES BATISTA em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO TELES BATISTA em 14/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 20:28
Desentranhado o documento
-
19/01/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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