TJDFT - 0727894-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
04/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:52
Expedição de Alvará.
-
21/08/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:10
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727894-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CAC - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO CORREIA ADVOCACIA EXECUTADO: DENISE PAIVA DOS REIS CUNHA, DALNEI BONORINO CUNHA, ANTONIO AUGUSTO BEDA DOS REIS, MARIA SOLANGE LOUREIRO MEIRELLES Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID @@@@@).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado/depositado (ou oficie-se para transferência bancária).
Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o n.º matrícula nº 37.114, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Oficie-se ao aludido Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que proceda à averbação do cancelamento do registro.
O pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada.
Dou a esta sentença força de ofício/mandado. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727894-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CAC - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO CORREIA ADVOCACIA EXECUTADO: DENISE PAIVA DOS REIS CUNHA, DALNEI BONORINO CUNHA, ANTONIO AUGUSTO BEDA DOS REIS, MARIA SOLANGE LOUREIRO MEIRELLES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para acordo.
De ordem, fica a parte exequente a se manifestar sobre a quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:32:55.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
20/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 08:58
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DENISE PAIVA DOS REIS CUNHA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DALNEI BONORINO CUNHA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BEDA DOS REIS em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE LOUREIRO MEIRELLES em 24/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 20:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 20:12
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/06/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 06:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:26
Expedição de Termo.
-
13/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE LOUREIRO MEIRELLES em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DENISE PAIVA DOS REIS CUNHA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BEDA DOS REIS em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DALNEI BONORINO CUNHA em 12/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:01
Recebidos os autos
-
12/04/2022 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DALNEI BONORINO CUNHA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BEDA DOS REIS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DENISE PAIVA DOS REIS CUNHA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE LOUREIRO MEIRELLES em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 13:43
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 06:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BEDA DOS REIS em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DALNEI BONORINO CUNHA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DENISE PAIVA DOS REIS CUNHA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE LOUREIRO MEIRELLES em 04/11/2021 23:59:59.
-
10/10/2021 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2021 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2021 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2021 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:35
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2021 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 22:10
Recebidos os autos
-
09/09/2021 22:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2021 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 09:13
Recebidos os autos
-
12/08/2021 09:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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