TJDFT - 0708840-65.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ERIC CEZAR DE SANTANA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PIERRE TRAMONTINI em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0708840-65.2023.8.07.0006 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: PIERRE TRAMONTINI, ERIC CEZAR DE SANTANA REQUERIDO: GILVAN FERREIRA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte PIERRE TRAMONTINI e ERIC CEZAR DE SANTANA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 214661614).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 28/10/2024.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
28/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:41
Determinado o arquivamento
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20/09/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/09/2024 10:08
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/09/2024 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2024 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de PIERRE TRAMONTINI em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual (RECURSO ESPECIAL Nº 1.845.536 - SC (2019/0322178-0)).
Custas remanescentes são de responsabilidade dos requerentes.
Preclusa esta decisão, traslade-se cópia para os autos da execução/cumprimento de sentença e arquivem-se. -
26/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:13
Indeferido o pedido de PIERRE TRAMONTINI - CPF: *92.***.*40-00 (REQUERENTE)
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11/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708840-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PIERRE TRAMONTINI, ERIC CEZAR DE SANTANA REQUERIDO: GILVAN FERREIRA NASCIMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa, pois '"invoca o instituto do art. 345, inciso IV do Código de Processo Civil, afastando a presunção de veracidade das alegações exordiais, entretanto, deixa de apontar os fundamentos para tal incidência".
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 29 de janeiro de 2024 17:54:57.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
31/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:55
Indeferido o pedido de PIERRE TRAMONTINI - CPF: *92.***.*40-00 (REQUERENTE)
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29/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708840-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PIERRE TRAMONTINI, ERIC CEZAR DE SANTANA REQUERIDO: GILVAN FERREIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Contudo, tendo em vista a incidência da hipótese prevista no inciso IV, do artigo 345 do CPC, afasto a presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial, a teor do que estabelecem os artigos 348 e 349 do CPC.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir.
Caso pretendem a produção de prova oral, já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 16:39:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
19/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:54
Decretada a revelia
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07/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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07/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:43
Deferido o pedido de ERIC CEZAR DE SANTANA - CPF: *60.***.*77-04 (REQUERENTE).
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16/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/08/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708840-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PIERRE TRAMONTINI, ERIC CEZAR DE SANTANA REQUERIDO: ESPIRITO SANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GILVAN FERREIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: 1) incluir a empresa Espirito Santo Comércio de Alimentos como interessada. 2) juntar aos autos o comprovante de citação da empresa, a procuração de seu advogado ou certidão que ateste a inexistência de constituição de procurador; 3) juntar aos autos o comprovante de representação dos autores; 4) indicar o fundamento legal do pedido de desconsideração; 5) juntar aos autos o comprovante o estatuto social da empresa cuja desconsideração é pretendida.
Indefiro a juntada da íntegra do processo originário.
Inabilite-se o Id 164668782.
Prazo: 15 dias.
Rejeito de plano o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que, ante o princípio da autonomia da pessoa jurídica, somente depois de constatados os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica, observado o contraditório, é que será possível a constrição de bens do sócio.
Sobradinho, DF, 18 de julho de 2023 11:15:21.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
18/07/2023 11:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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