TJDFT - 0707810-29.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de HERIKA MELO DE OLIVEIRA SAFANELLI em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
25/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:54
Outras decisões
-
03/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de THIAGO JOSE COSTA SOUSA em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:48
Deferido o pedido de HERIKA MELO DE OLIVEIRA SAFANELLI - CPF: *84.***.*33-20 (REQUERIDO), ALLAN SAFANELLI FONSECA - CPF: *36.***.*75-03 (REQUERIDO), JOAQUINA PEREIRA CASTELO - CPF: *62.***.*36-04 (REQUERENTE).
-
26/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2025 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a ALLAN SAFANELLI FONSECA - CPF: *36.***.*75-03 (REQUERIDO).
-
13/12/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2024 07:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de THIAGO JOSE COSTA SOUSA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707810-29.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUINA PEREIRA CASTELO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIMAR PEREIRA GUEDES REQUERIDO: THIAGO JOSE COSTA SOUSA, HERIKA MELO DE OLIVEIRA SAFANELLI, ALLAN SAFANELLI FONSECA, MARIA IRENE MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência: Id 205690570.
O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, os réus foram intimados a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada. 1- Os documentos apresentados pela ré, Hérika Melo, demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Assim, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2- A ré, Maria Irene, aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024), conforme se infere do documento de Id 211289168.
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício à Maria Irene. 3 - Em que pese a intimação, o réu, Thiago José, quedou-se inerte.
O réu, Allan, que é servidor público, optou por juntar apenas os extratos do NuPagamento.
Deixou de trazer aos autos seu comprovante de pagamento e os extratos das demais contas mantidas em outras instituições bancárias, conforme relatório de relacionamentos bancários em anexo.
O silêncio de Allan, sobre o comprovante de rendimento e sobre as demais contas bancárias conduz à presunção do interesse da parte em não revelar nos autos sua real condição financeira.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício aos réus THIAGO e ALLAN.
Fica a parte reconvinte ( Allan, Herika e Maria Irene) intimada a indicar o valor da causa da reconvenção e recolher as custas referentes à reconvenção.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
24/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:23
Gratuidade da justiça não concedida a ALLAN SAFANELLI FONSECA - CPF: *36.***.*75-03 (REQUERIDO), MARIA IRENE MELO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*92-60 (REQUERIDO), THIAGO JOSE COSTA SOUSA - CPF: *55.***.*54-46 (REQUERIDO).
-
23/10/2024 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a HERIKA MELO DE OLIVEIRA SAFANELLI - CPF: *84.***.*33-20 (REQUERIDO).
-
01/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO JOSE COSTA SOUSA em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707810-29.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUINA PEREIRA CASTELO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIMAR PEREIRA GUEDES REQUERIDO: THIAGO JOSE COSTA SOUSA, HERIKA MELO DE OLIVEIRA SAFANELLI, ALLAN SAFANELLI FONSECA, MARIA IRENE MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Todos os réus requereram a concessão da gratuidade de justiça, conforme Ids. 177480140 e 139749063.
Além disso, os réus Herika, Allan e Maria Irene formularam pedido reconvencional, pertinente à declaração de inexistência e invalidade do contrato firmado entre a autora e o réu Thiago, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, sendo 50% para Hérika e 50% para Allan.
Os referidos pedidos não foram apreciados.
Quanto à gratuidade de justiça, apresentem os réus seus comprovantes de rendimentos, para efeito de análise do pedido, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não recebam rendimentos fixos, juntem aos autos om extrato de suas contas bancárias.
Na hipótese de possuírem relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverão juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
No tocante à reconvenção, o recebimento ou não será apreciado após a análise da concessão da gratuidade, haja vista que o processamento dependerá, caso indeferido o pedido, do recolhimento das custas processuais pertinentes.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de THIAGO JOSE COSTA SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 21:28
Juntada de Petição de razões finais
-
02/05/2024 15:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/04/2024 21:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/04/2024 21:44
Outras decisões
-
10/04/2024 21:43
Juntada de ata
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JOAQUINA PEREIRA CASTELO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de THIAGO JOSE COSTA SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707810-29.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUINA PEREIRA CASTELO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIMAR PEREIRA GUEDES REQUERIDO: THIAGO JOSE COSTA SOUSA, HERIKA MELO DE OLIVEIRA SAFANELLI, ALLAN SAFANELLI FONSECA, MARIA IRENE MELO DE OLIVEIRA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 10/04/2024 17:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 8 de março de 2024 10:36:13.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
08/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:37
Outras decisões
-
06/03/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/03/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de THIAGO JOSE COSTA SOUSA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ALLAN SAFANELLI FONSECA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA IRENE MELO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de HERIKA MELO DE OLIVEIRA SAFANELLI em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Ata em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707810-29.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUINA PEREIRA CASTELO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIMAR PEREIRA GUEDES REQUERIDO: THIAGO JOSE COSTA SOUSA, HERIKA MELO DE OLIVEIRA SAFANELLI, ALLAN SAFANELLI FONSECA, MARIA IRENE MELO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos presentes autos a Ata de Audiência realizada no dia 07/02/2024 14:00.
Conforme o Art. 17, §1º da Instrução n.º 2 de 07 de abril de 2022 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, as partes já saem intimadas da Audiência.
Proferida decisão de saneamento do processo.
A distribuição do ônus da prova observará a regra do art. 373 do CPC.
A parte autora pretende a produção de prova documental e testemunhal.
Os réus Maria Irene, Hérika e Allan pretendem a produção de prova documental (imagens de video) e testemunhal.
Deferida a produção das provas requeridas pelas partes.
As partes terão o prazo de 5 dias para apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
A prova documental deverá ser juntada aos autos, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para apresentação do rol de testemunhas, designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Sobradinho-DF, 7 de fevereiro de 2024 20:35:43.
ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral -
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de HERIKA MELO DE OLIVEIRA SAFANELLI em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/02/2024 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de THIAGO JOSE COSTA SOUSA em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:59
Outras decisões
-
11/12/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:05
Decretada a revelia
-
28/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de THIAGO JOSE COSTA SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:37
Decretada a revelia
-
22/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de THIAGO JOSE COSTA SOUSA em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707810-29.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUINA PEREIRA CASTELO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIMAR PEREIRA GUEDES REQUERIDO: THIAGO JOSE COSTA SOUSA, HERIKA MELO DE OLIVEIRA SAFANELLI, ALLAN SAFANELLI FONSECA, MARIA IRENE MELO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo de contestação para a parte THIAGO JOSE COSTA SOUSA.
Certifico e dou fé que as partes MARIA IRENE MELO DE OLIVEIRA, HERIKA MELO DE OLIVEIRA SAFANELLI e ALLAN SAFANELLI FONSECA ofereceram Contestação aos IDs 136931479, 139749063 e 139749063, TEMPESTIVAMENTE.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 25 de agosto de 2023 17:58:10.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
25/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 21:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:48
Outras decisões
-
09/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Edital em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0707810-29.2022.8.07.0006, proposta por JOAQUINA PEREIRA CASTELO (CPF: *62.***.*36-04) contra THIAGO JOSE COSTA SOUSA (CPF: *55.***.*54-46), HERIKA MELO DE OLIVEIRA SAFANELLI (CPF: *84.***.*33-20), ALLAN SAFANELLI FONSECA (CPF: *36.***.*75-03) e MARIA IRENE MELO DE OLIVEIRA (CPF: *51.***.*92-60).
E por este Edital CITA: THIAGO JOSE COSTA SOUSA (CPF: *55.***.*54-46), nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA, Servidora Geral, o digitei e e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 11/07/2023 18:24.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
11/07/2023 23:29
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/01/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA IRENE MELO DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 10:17
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2022 09:26
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2022 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
23/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715031-31.2020.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Danillo Medeiros Linhares de Sousa
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2020 13:58
Processo nº 0708065-50.2023.8.07.0006
Geyser Filipe Campos de Oliveira
Karynni Sousa Menezes
Advogado: Oseias Rodrigues Pauferro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 11:23
Processo nº 0727894-03.2021.8.07.0001
Cac - Participacao e Administracao de Be...
Denise Paiva dos Reis Cunha
Advogado: Evandro Abreu Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2021 10:26
Processo nº 0737331-34.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fibrasil Industria e Comercio de Caixa D...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 13:45
Processo nº 0712542-21.2020.8.07.0007
Dumont Administracao Imobiliaria LTDA - ...
Carlos Jose dos Reis
Advogado: Flavio Augusto Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2020 10:41