TJDFT - 0002876-53.2005.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de IVANOR ANTONIO DIERINGS em 24/06/2025 23:59.
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01/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 23:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 23:32
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DE JESUS - CPF: *50.***.*26-00 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/05/2025 15:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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26/05/2025 15:43
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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22/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0002876-53.2005.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS EXECUTADO: IVANOR ANTONIO DIERINGS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte exequente não demonstrou a distribuição da carta precatória nos autos, conforme decisão de ID 233608251.
De ordem, com espeque na Portaria 03/2019, fica a parte autora intimada para que comprove a distribuição da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, conforme artigo 921 do CPC.
Concomitantemente, em igual prazo, a parte exequente deverá diligenciar perante o Juízo deprecado e informar sobre o andamento da carta precatória - Leilão, conforme decisão de ID 226034661.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 00:52:58.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
20/05/2025 00:58
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 110, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: 61.3103.5717 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002876-53.2005.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO COM FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Defiro a penhora de eventual crédito do executado (IVANOR ANTONIO DIERINGS), referente à eventual quinhão hereditário, no rosto dos autos de nº 5002926-12.2021.0020, em trâmite junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões/RS, até o limite do crédito da parte exequente (MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS), correspondente a R$ 614.153,47 (seiscentos e quatorze mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 21/04/2025.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
Deverá a parte exequente promover a distribuição da presente decisão com força de carta precatória, acompanhada das principais peças processuais que constituem estes autos, junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419/2006.
Comprovada a distribuição, aguarde-se o cumprimento, cabendo à parte exequente manter o acompanhando do cumprimento da diligência deprecada.
Com a notícia de efetivação da penhora no rosto daqueles autos, intime-se o executado para eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente DESTINATÁRIO DA DILIGÊNCIA: - EXECUTADO: IVANOR ANTONIO DIERINGS (CPF: *99.***.*39-15) - ENDEREÇO: RUA BENEDITO JOSÉ DE MORAES, QUADRA 70, LOTE 03, BAIRRO: DIOGO MACHAO ARAÚJO, LUZIÂNIA/GO, CEP: 72.810-010, whatsapp: (61) 91026-3971, e-mai: [email protected] AO JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito de Uma das Varas de Família da Comarca de Palmeira das Missões/RS Solicito à Vossa Excelência, que determine, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", as diligências necessárias para a penhora de eventual crédito do executado (IVANOR ANTONIO DIERINGS), referente à eventual quinhão hereditário, no rosto dos autos de nº 5002926-12.2021.0020, em trâmite junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões/RS, até o limite do crédito da parte exequente (MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS), correspondente a R$ 614.153,47 (seiscentos e quatorze mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 21/04/2025 da parte requerida, em epígrafe, conforme Decisão Judicial acima.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a intimação, na hora que designar. -
25/04/2025 12:31
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:31
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DE JESUS - CPF: *50.***.*26-00 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/04/2025 12:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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22/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:46
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:46
Outras decisões
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02/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/01/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2024 21:22
Juntada de comunicações
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18/07/2024 01:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 22:42
Juntada de Certidão
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25/05/2024 22:41
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2024 22:41
Desentranhado o documento
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24/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0002876-53.2005.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS EXECUTADO: IVANOR ANTONIO DIERINGS DESPACHO Diante das informações do juízo deprecado em ID 182841751, a respeito do andamento do leilão do imóvel expropriado, aguarde-se a designação do leiloeiro e realização da praça, conforme informado.
Aguarde-se por 120 dias.
Sem retorno, reexpeça-se o ofício para novas informações.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
13/03/2024 14:46
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/02/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
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28/12/2023 14:15
Juntada de comunicações
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04/12/2023 08:58
Juntada de comunicações
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01/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
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28/11/2023 19:01
Juntada de comunicações
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28/11/2023 18:11
Juntada de comunicações
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28/11/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2023 15:00
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:00
Outras decisões
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12/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2023 13:08
Juntada de comunicações
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30/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de IVANOR ANTONIO DIERINGS em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 16:53
Juntada de comunicações
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20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0002876-53.2005.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS EXECUTADO: IVANOR ANTONIO DIERINGS DESTINATÁRIO: Vara Única de Riachão ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro o pedido de novo ofício à Comarca de Riachão das Neves - MA, a fim de se informar a respeito do resultado do leilão designado em ID 162729128 referente ao imóvel de área de 1.050,00,00 (hum mil e cinquenta hectares) Metade da Gleba "Brejo D'Anta", registrado no Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Riachão das Neves-MA sob a matrícula 4.235 Livro nº 2v Registro Geral fls. 025/01, de propriedade de Ivanor Antonio Dierings e Luis Cloves Luz Croda.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
17/07/2023 22:34
Recebidos os autos
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17/07/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 22:34
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DE JESUS - CPF: *50.***.*26-00 (EXEQUENTE).
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11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de MONSANTO DO BRASIL LTDA em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de IVANOR ANTONIO DIERINGS em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:12
Juntada de comunicações
-
09/06/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:46
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DE JESUS - CPF: *50.***.*26-00 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
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07/07/2022 14:54
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
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28/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
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16/12/2020 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
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05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 18:33
Expedição de Carta.
-
24/11/2020 15:43
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/11/2020 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/06/2020.
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18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 20:10
Recebidos os autos
-
15/06/2020 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/06/2020 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 19:58
Recebidos os autos
-
25/05/2020 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2020 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/05/2020 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 17:20
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/05/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:26
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/02/2020 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 21:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:37
Expedição de Ofício.
-
24/10/2019 18:37
Expedição de Ofício.
-
24/10/2019 15:14
Expedição de Ofício.
-
18/10/2019 23:59
Decorrido prazo de MONSANTO DO BRASIL LTDA em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 22:43
Decorrido prazo de IVANOR ANTONIO DIERINGS em 17/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 17:48
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/10/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 16:29
Recebidos os autos
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27/09/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2019 14:09
Publicado Certidão em 26/09/2019.
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26/09/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/09/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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