TJDFT - 0713884-56.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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10/09/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:15
Publicado Retirado de Pauta em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0713884-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO ALFREDO TEIXEIRA DE SOUSA APELADO: LUCAS MATHEUS BEM DE ANDRADE, CAROLINA SENA E SILVA D E S P A C H O Retirem-se de pauta.
Intimem-se os apelados para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias, sobre o fato novo suscitado pelo recorrente (ID nº 75681293).
Publique-se.
Brasília, DF, em 29 de agosto de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
01/09/2025 15:16
Expedição de Retirado de Pauta.
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01/09/2025 15:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida
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29/08/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestações
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14/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 08:51
Recebidos os autos
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08/08/2025 07:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida
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07/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2025 15:57
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TEIXEIRA DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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17/06/2025 12:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0713884-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO ALFREDO TEIXEIRA DE SOUSA APELADO: LUCAS MATHEUS BEM DE ANDRADE, CAROLINA SENA E SILVA D E C I S Ã O Trata-se de apelação em processo em que, anteriormente, houve interposição de outro recurso, cuja relatoria coube ao Desembargador Arnoldo Camanho de Assis (ID. 72855190).
Em tais casos, a atuação prévia do Relator atrai a incidência das regras de prevenção, disposta no artigo 930, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, o qual dispõe: “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” O eminente Relator se encontra afastado por período superior a trinta dias, o que atrai o disposto no Regimento interno do TJDFT: “Art. 60.
Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.
Parágrafo único.
Durante o período de substituição, a atividade jurisdicional do substituto poderá abranger os processos anteriormente distribuídos ao desembargador substituído.” A Presidência deste Tribunal, por meio da Portaria GPR 1656 de 30 de agosto de 2024, designou o eminente Desembargador Jansen Fialho de Almeida para a citada substituição.
Promova-se, pois, a redistribuição do processo ao Desembargador substituto, nos ditames previstos nas normas supracitadas.
Brasília/DF, 13 de junho de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator r -
16/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2025 08:23
Recebidos os autos
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14/06/2025 08:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/06/2025 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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13/06/2025 14:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/06/2025 09:20
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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