TJDFT - 0713624-03.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 22:53
Baixa Definitiva
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06/08/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LAHYR EDUARDO GUEDES DE AMORIM em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDETE GENEROSO GARCIA em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:17
Decorrido prazo de VALDETE GENEROSO GARCIA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LAHYR EDUARDO GUEDES DE AMORIM em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA.
MÉRITO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO.
RESCISÃO A REQUERIMENTO DA LOCATÁRIA.
IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE VISTORIA INICIAL.
INDICAÇÃO DE AVARIAS CUJOS CONSERTOS FORAM CUSTEADOS PELA LOCATÁRIA.
LAUDO DE VISTORIA FINAL.
INDICAÇÃO DE QUE O IMÓVEL TERIA SIDO ENTREGUE EM DESCONFORMIDADE COM A VISTORIA INICIAL.
DESGASTE NATURAL DE ESTRUTURAS DO IMÓVEL NO CURSO DA LOCAÇÃO.
REPARAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
MULTA COMPENSATÓRIA.
CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA FUNDAMENTADA NO MESMO FATO GERADOR.
NÃO CABIMENTO.
TERMO FINAL PARA COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO.
DATA DA COMUNICAÇÃO DO TERMO DA VISTORIA FINAL DO BEM LOCADO À LOCATÁRIA. 1.
Observado que o preparo do recurso de apelação foi regularmente recolhido com base no valor previsto na Tabela “A” JUDICIAL, da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tem-se por inviabilizado o reconhecimento da deserção alegada em contrarrazões. 2.
Mostra-se incabível a reparação de danos em imóvel locado, apontadas em laudo de vistoria final, quando constatado que as avarias indicadas decorrem do desgaste de estruturas em virtude de seu uso regular no período da locação, sobretudo quando o bem locado foi entregue ao locatário com diversas avarias cujo conserto foi por ele custeado. 3.
Incabível a incidência cumulada da multa compensatória com a multa moratória prevista no contrato de locação quando fundamentadas no mesmo fato gerador (atraso quanto ao pagamento de aluguéis e demais encargos locatícios), porquanto a cumulação de tais penalidades implicaria bis in idem. 4.
Havendo previsão contratual no sentido de que, para efeitos de entrega das chaves do imóvel locado, faz-se necessária a realização de vistoria do bem por parte do locador, somente após o implemento desta formalidade estará o locatário desonerado quanto ao pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios. 5.
Preliminar rejeitada.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. -
11/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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11/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
17/06/2024 17:47
Conhecido o recurso de LAHYR EDUARDO GUEDES DE AMORIM - CPF: *87.***.*51-53 (APELANTE) e provido em parte
-
17/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
13/05/2024 16:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:16
Processo Reativado
-
13/11/2023 16:16
Baixa Definitiva
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13/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:16
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de VALDETE GENEROSO GARCIA em 10/11/2023 23:59.
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20/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 17:12
Conhecido o recurso de LAHYR EDUARDO GUEDES DE AMORIM - CPF: *87.***.*51-53 (APELANTE) e provido
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10/10/2023 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/09/2023 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 22:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
01/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
31/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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