TJDFT - 0716852-05.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de NOBLE ASGHAR em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0716852-05.2022.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (9585) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: NOBLE ASGHAR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ré/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 173388624).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 27/09/2023.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
27/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:45
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 17:11
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de NOBLE ASGHAR em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 322.423,83, atualizado até 19.12.2022, em razão do inadimplemento Cartão de Crédito n. 374768003790748, AMEX GOLD CARD EXCLUSIVE, conforme fatura vencida em 18.12.2022, no valor de R$ 321.361,28, com a correção monetária e os encargos moratórios lançados na planilha ao Id.
Num. 145901824 - Pág. 8.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Operado o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se. -
22/08/2023 18:57
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de NOBLE ASGHAR em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716852-05.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: NOBLE ASGHAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao Id 161680141.
As partes informam não ter outras provas a produzir.
O feito comporta julgamento.
Antes, aprecio a gratuidade de justiça pretendida pelo réu.
O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada.
Em que pese a intimação, o réu optou por juntar apenas os extratos de uma única conta bancária.
Deixou de trazer aos autos os extratos das demais contas mantidas em 15 instituições bancárias, conforme relatório de relacionamentos bancários em anexo.
O silêncio do réu sobre as demais contas bancárias conduz à presunção do interesse da parte em não revelar nos autos sua real condição financeira.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício ao requerido.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 13 de julho de 2023 14:14:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
18/07/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2023 20:46
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:46
Gratuidade da justiça não concedida a NOBLE ASGHAR - CPF: *05.***.*96-18 (REU).
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10/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 22:30
Recebidos os autos
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12/06/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/04/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 00:26
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:03
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/02/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 16:22
Recebidos os autos
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02/02/2023 16:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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30/01/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 13:33
Recebidos os autos
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13/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/01/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
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23/12/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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