TJDFT - 0713592-38.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:49
Baixa Definitiva
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20/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:35
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE MÚTUO.
EMPRÉSTIMO FINANCEIRO.
FUNCEF.
INADIMPLEMENTO.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A Lei nº 8.906/94 e o Código de Ética e Disciplina da OAB, respectivamente, nos arts. 22 e 35, § 1º, preveem as espécies de honorários advocatícios: honorários contratuais e honorários sucumbenciais. 2.
A contratação de advogado particular é de livre pactuação e não há como se imputar à parte aversa os ônus de um contrato do qual não participou.
Por conseguinte, os honorários advocatícios contratuais da Lei nº 8.906/94 são de responsabilidade exclusiva de quem os pactuou, sendo indevido o ressarcimento pela parte adversa, independentemente do resultado da demanda. 3.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 1.155.527/MG, de relatoria Ministro Sidnei Beneti (DJe de 28/06/2012), adotou o entendimento de que os arts. 389, 395 e 404, todos do CC, devem ser interpretados de forma a abranger apenas os honorários contratuais pagos ao advogado para a adoção de medidas extrajudiciais, tendo em vista que na esfera judicial já há previsão do pagamento de honorários sucumbenciais.
Precedentes. 4.
Apelo não provido. -
18/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:21
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 14:15
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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23/04/2024 19:36
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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22/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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