TJDFT - 0700908-26.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:52
Outras decisões
-
02/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:03
Outras decisões
-
05/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/04/2025 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:14
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:25
Deferido o pedido de PREMIER VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700908-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIER VEICULOS LTDA, RODRIGO VALADARES GERTRUDES EXECUTADO: SOMMER PRESTACAO DE SERVICOS DE TROCA DE OLEO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer expedição de ofício a empresas administradoras de cartão de crédito, visando obter informação sobre a existência de ativos financeiros do executado.
Decido.
O pleito não merece acolhida.
A consulta ao sistema SISBAJUD permite o acesso às informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), alcançando clientes e relacionamentos financeiros mantidos por instituições participantes do sistema financeiro brasileiro, tais como bancos, financeiras, sociedade corretora de títulos e valores imobiliários, (CTVM); sociedade distribuidora de títulos e valores imobiliários (DTVM), instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central, administradoras de consórcios, operadoras de cartão de crédito, cooperativas de crédito e fintechs.
No caso, o SISBAJUD foi consultado, com resultado infrutífero (Id 195273297), o que indica a ausência de ativos financeiros do devedor.
Assim, a providência requerida não se mostra útil.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento provisório do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
27/09/2024 07:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:31
Indeferido o pedido de PREMIER VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700908-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIER VEICULOS LTDA, RODRIGO VALADARES GERTRUDES EXECUTADO: SOMMER PRESTACAO DE SERVICOS DE TROCA DE OLEO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ferramenta SNIPER, desenvolvida no projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, para a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, está em fase de implementação e, até o momento, não é passível de utilização exitosa pelo Juízo.
Outrossim, a indicação do CNJ é para uso do referido sistema a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demandará a análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema.
Ademais, no caso destes autos, a pretensão da parte credora/exequente é a localização de bens.
O uso da ferramenta não se mostra necessário ou adequado.
Portanto, indefiro o pedido da parte credora/exequente.
Assim, fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento provisório do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
09/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:27
Indeferido o pedido de PREMIER VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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12/06/2024 07:52
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:52
Outras decisões
-
07/06/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
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01/05/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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25/04/2024 20:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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21/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de SOMMER PRESTACAO DE SERVICOS DE TROCA DE OLEO LTDA em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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20/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 23:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 08:33
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:33
Deferido o pedido de PREMIER VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-39 (AUTOR).
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25/10/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/10/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de SOMMER PRESTACAO DE SERVICOS DE TROCA DE OLEO LTDA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0700908-26.2023.8.07.0006 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: PREMIER VEICULOS LTDA EXECUTADO: SOMMER PRESTACAO DE SERVICOS DE TROCA DE OLEO LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ré/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 165549497).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 17/07/2023.
FERNANDA LOUISE LACHOWSKI Servidor Geral -
17/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 13:03
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SOMMER PRESTACAO DE SERVICOS DE TROCA DE OLEO LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:59
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SOMMER PRESTACAO DE SERVICOS DE TROCA DE OLEO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 19:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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07/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:00
Deferido o pedido de PREMIER VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 08:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:43
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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