TJDFT - 0707186-53.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:56
Outras decisões
-
15/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2025 10:21
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:19
Outras decisões
-
25/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:27
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707186-53.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLUCE PIMENTA DA SILVA EXECUTADO: MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA, SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e nos termos decisão de ID 216842245, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade, com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de depósito.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 20:55:06.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
08/01/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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16/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:26
Deferido o pedido de ARLUCE PIMENTA DA SILVA - CPF: *52.***.*31-68 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707186-53.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLUCE PIMENTA DA SILVA EXECUTADO: MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA, SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço informado na petição de ID 203043751, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora do salário do executado SUARTON, formulado no ID 203043751.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:12
Outras decisões
-
05/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:52
Indeferido o pedido de ARLUCE PIMENTA DA SILVA - CPF: *52.***.*31-68 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707186-53.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLUCE PIMENTA DA SILVA EXECUTADO: MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA, SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos em nome das partes executadas, consoante documentos anexos.
De sua vez, a tentativa de bloqueios online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros das partes executadas restou infrutífera, conforme documento de ID 190045554.
Desse modo, e considerando o teor da certidão de ID. 172370161, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:33
Outras decisões
-
27/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707186-53.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLUCE PIMENTA DA SILVA EXECUTADO: MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA, SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, proceda-se a uma nova consulta via RENAJUD em relação aos executados.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:02
Deferido em parte o pedido de ARLUCE PIMENTA DA SILVA - CPF: *52.***.*31-68 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707186-53.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLUCE PIMENTA DA SILVA EXECUTADO: MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA, SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online ("teimosinha") pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento anexo.
Desse modo, e considerando o teor da certidão de ID. 172370161, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:04
Outras decisões
-
14/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:49
Deferido o pedido de ARLUCE PIMENTA DA SILVA - CPF: *52.***.*31-68 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de ARLUCE PIMENTA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707186-53.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLUCE PIMENTA DA SILVA EXECUTADO: MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA, SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 167607088, enviado para EXECUTADO: SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, consoante diligência de ID 17237161.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
27/09/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 20:31
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707186-53.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLUCE PIMENTA DA SILVA EXECUTADO: MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA, SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 85,10, transferida via SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID.: 161712887, para a conta indicada na petição de ID.: 164316210.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em consulta ao sistema RENAJUD foi encontrado somente um veículo cadastrado em nome do executado Suarton Rodrigues, sem restrição, conforme documento anexo.
Considerando, todavia, se tratar o veículo de um bem móvel, cuja propriedade se transfere pela tradição, eventual restrição de transferência somente será lançada após a efetiva penhora.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, penhorando-se o veículo FORD KA SE 1.0 HA, ano 2015/2016 placa PAN0202, nomeando-se, se frutífera a constrição, a parte executada como fiel depositária.
Efetuada a penhora do veículo, anote-se a restrição no sistema RENAJUD e aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação do bem, ou requerer o que entender de direito.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID 164316210 Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:59
Deferido em parte o pedido de ARLUCE PIMENTA DA SILVA - CPF: *52.***.*31-68 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/06/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:46
Outras decisões
-
12/05/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/05/2023 15:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/04/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
04/04/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:01
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
13/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:52
Deferido o pedido de ARLUCE PIMENTA DA SILVA - CPF: *52.***.*31-68 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
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12/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 12:13
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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21/11/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/11/2022 18:03
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:22
Recebidos os autos
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16/11/2022 17:22
Extinto o processo por desistência
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16/11/2022 17:22
Homologada a Transação
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16/11/2022 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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16/11/2022 16:13
Homologada a Transação
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16/11/2022 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2022 00:22
Recebidos os autos
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15/11/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 07:41
Expedição de Termo.
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11/10/2022 07:39
Expedição de Termo.
-
10/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/08/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 08:23
Recebidos os autos
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24/08/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/08/2022 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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