TJDFT - 0714979-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 09:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:13
Indeferido o pedido de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714979-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 187374715 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 09:03:23.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
05/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714979-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção dos bens, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 às 20:43:48 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
21/02/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:45
Deferido o pedido de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714979-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 17ª Vara do Trabalho de Brasília – DF no rosto dos autos de nº 0000957-48.2020.5.10.0017 até o limite do valor em execução (R$ 21.059,90 – ID 165248393).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Em seguida, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Por fim, indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema Sisbajud para obtenção dos extratos bancários e eventuais faturas de cartão de crédito do devedor pelos fundamentos já indicados na decisão de ID 164288349.
Brasília/DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, às 16:30:53.
Documento Assinado Digitalmente -
20/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:28
Outras decisões
-
14/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:47
Deferido o pedido de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 22:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:36
Outras decisões
-
26/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:15
Outras decisões
-
24/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA em 23/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 16:45
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:59
Outras decisões
-
10/11/2022 00:35
Publicado Petição em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA em 04/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:14
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de ARRFOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:35
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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