TJDFT - 0707373-61.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA PINTO em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707373-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARICE PEREIRA PINTO EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios certidão de crédito expedida (ID185947034), no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos, sem baixa da parte executada, nos termos da decisão de ID 185480444.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
16/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:55
Outras decisões
-
01/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:37
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
30/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/10/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:17
Indeferido o pedido de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXECUTADO)
-
19/10/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 21:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:08
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:04
Outras decisões
-
10/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707373-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLARICE PEREIRA PINTO REQUERIDO: SERASA S.A., OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença de ID 154372232, certificado no ID 159615163, DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente na petição de ID 159710367.
Retifique-se (excluindo a requerida SERASA).
Anote-se.
Intime-se a parte ré OI MÓVEL S.A. para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e procedam-se as consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:07
Deferido o pedido de CLARICE PEREIRA PINTO - CPF: *81.***.*67-34 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:21
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA PINTO em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:43
Indeferido o pedido de CLARICE PEREIRA PINTO - CPF: *81.***.*67-34 (REQUERENTE)
-
25/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/02/2023 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 19:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:27
Outras decisões
-
05/12/2022 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/11/2022 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:58
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:36
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:36
Indeferido o pedido de CLARICE PEREIRA PINTO - CPF: *81.***.*67-34 (REQUERENTE)
-
02/09/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/09/2022 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 07:46
Recebidos os autos
-
01/09/2022 07:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 20:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703590-10.2021.8.07.0010
Joao Barbosa de Sousa
Carlinda do Nascimento Oliveira
Advogado: Anderson Bertunes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2021 20:21
Processo nº 0716940-18.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Lucas Tavares de Oliveira
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 14:49
Processo nº 0714979-82.2022.8.07.0001
Arrfor Administracao de Bens LTDA - EPP
Pedro Henrique da Silva Gomes de SA
Advogado: Alexandre de Souza Steele Fusaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 10:26
Processo nº 0707186-53.2022.8.07.0014
Arluce Pimenta da Silva
Suarton Rodrigues da Silva Santos
Advogado: Victor Hugo Anelli Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 14:55
Processo nº 0729952-08.2023.8.07.0001
Primed Cursos e Treinamentos para a Area...
Celio Mendonca de Macedo
Advogado: Nathalia de Melo SA Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 14:26