TJDFT - 0713363-15.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 10:10
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/02/2025 17:40
Recurso Extraordinário não admitido
-
26/02/2025 17:40
Negado seguimento ao recurso
-
26/02/2025 15:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:10
Processo Reativado
-
16/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
16/09/2024 17:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1076
-
16/09/2024 17:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1255
-
16/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0713363-15.2022.8.07.0020 RECORRENTE: ELVIS GERALDO DE MELO RECORRIDO: CYNTHIA CASAGRANDE DESPACHO Diante da manifestação do patrono do recorrente de ID nº 63874964 e da comprovação do óbito do recorrente (ID nº 63672978), promova a secretaria a exclusão de todos os advogados cadastrados como representantes de ELVIS GERALDO DE MELO, em razão da extinção do mandato (artigo 682, inciso II, do Código Civil).
Tendo em vista que a habilitação (artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil) não está inserida no âmbito de competência desta Presidência (artigo 43, inciso XI, do RITJDFT), bem como já se exauriu a competência da 2ª Turma Cível com o julgamento da apelação, remetam-se os autos ao órgão julgador de origem, para as providências cabíveis diante da notícia de óbito da parte recorrente (artigo 313, §2º, inciso I, do CPC).
Após a regularização da representação processual da parte recorrente, retornem os autos à Presidência, para apreciação dos demais requerimentos formulados na petição de ID nº 63672977.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
12/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0713363-15.2022.8.07.0020 RECORRENTE: ELVIS GERALDO DE MELO RECORRIDO: CYNTHIA CASAGRANDE DESPACHO Na petição de ID nº 63672977, a recorrida informa o falecimento do recorrente ELVIS GERALDO DE MELO, promovendo, ainda, a juntada da certidão da certidão de óbito (ID nº 63672978).
Tendo em vista a notícia do óbito da parte, suspendo o feito, com fulcro no artigo 313, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil e determino a intimação do patrono do recorrente para que regularize a representação processual em 90 (noventa) dias, com habilitação do espólio ou dos sucessores (artigo 110 do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos, inclusive para apreciação dos demais requerimentos formulados na petição de ID nº 63672977.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
05/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
05/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
23/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 19:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
23/03/2024 19:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
20/03/2024 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/03/2024 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713363-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ELVIS GERALDO DE MELO EMBARGADO: CYNTHIA CASAGRANDE CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
27/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:07
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
26/02/2024 21:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022, do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, não se prestando para a rediscussão da causa. 2.
A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso, sem que haja a presença dos vícios ensejadores de embargos de declaração, não se coaduna à via processual eleita. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
08/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2023 15:15
Conhecido o recurso de ELVIS GERALDO DE MELO - CPF: *15.***.*98-72 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
27/10/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
20/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/10/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
04/10/2023 16:36
Conhecido o recurso de ELVIS GERALDO DE MELO - CPF: *15.***.*98-72 (APELANTE) e não-provido
-
04/10/2023 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
25/08/2023 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/08/2023 08:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/08/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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