TJDFT - 0713198-64.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/10/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713198-64.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Doação (9590) REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA BATISTA, MARIA ODETE PEREIRA BATISTA, JOSE PAULO BATISTA, ARLENE PEREIRA BATISTA, JESSICA DE FREITAS BATISTA, EDSON FREITAS BATISTA, ALAN JHONYS DE FREITAS BATISTA REQUERIDO: TEREZA DE JESUS PEREIRA BATISTA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
11/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS PEREIRA BATISTA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:27
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Expeça-se cópia da sentença para os autos do inventário.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
14/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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14/08/2024 12:14
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:14
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 19:25
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 18:26
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713198-64.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Doação (9590) REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA BATISTA, MARIA ODETE PEREIRA BATISTA, JOSE PAULO BATISTA, ARLENE PEREIRA BATISTA, JESSICA DE FREITAS BATISTA, EDSON FREITAS BATISTA, ALAN JHONYS DE FREITAS BATISTA REQUERIDO: TEREZA DE JESUS PEREIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação requerendo nulidade de doação.
As partes pugnaram pela produção de provas testemunhais.
Contudo, indefiro o pedido, por entender que os autos estão devidamente instruídos com as provas necessárias ao julgamento da lide.
Assim, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/07/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2024 19:09
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:09
Outras decisões
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24/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:33
Outras decisões
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07/06/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:16
Declarada incompetência
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16/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2024 19:05
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 16:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 22:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:14
Outras decisões
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15/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/09/2023 00:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 09:03
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 08:15
Recebidos os autos
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22/08/2023 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 08:14
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/08/2023 12:46
Recebidos os autos
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18/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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18/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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