TJDFT - 0735725-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:22
Deferido o pedido de VERA GONCALVES GUIMARAES - CPF: *83.***.*69-20 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2025 22:26
Juntada de Certidão
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01/08/2025 22:24
Processo Desarquivado
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15/10/2024 07:50
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:09
Deferido o pedido de VERA GONCALVES GUIMARAES - CPF: *83.***.*69-20 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735725-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERA GONCALVES GUIMARAES EXECUTADO: HELLEM CRYSTHINA FEITOSA, NAPOLEAO BEZERRA FEITOSA, IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA DECISÃO No ID 197673401, certificou-se a penhora de ativos da executada HELLEM CRYSTHINA FEITOSA, em contas bancárias por ela titularizadas, perante a Caixa Econômica Federal: R$ 61,63 (24/4/2024), o Picpay Bank - Banco Múltiplo S.A: R$ 285,06 (23/04/2024) e R$ 334,09 (25/04/2024).
A executada foi devidamente intimada, conforme ID 199034932. 1.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora, no valor de R$ 680,78, converto-a em pagamento. 2. À Secretaria para acostar aos autos extrato bancário da conta judicial vinculada a este feito, uma vez que podem constar valores que eventualmente não sejam transferidos para a conta respectiva, em razão de serem oriundos de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. 2.1.
Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou de Procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.
Trazidos aos autos, independente de preclusão, expeça-se ofício de ordem de transferência bancária do valor respectivo, em favor do exequente. 2.3.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de expresso desinteresse da autora quanto à transferência, expeça-se o alvará de levantamento. 3.
Após realizado levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar planilha atualizada da dívida, com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 4.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de ID 162769435.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:19
Outras decisões
-
19/07/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/07/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de HELLEM CRYSTHINA FEITOSA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
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05/06/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 07:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 14:24
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/10/2023 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/10/2023 11:17
Processo Desarquivado
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22/09/2023 13:47
Arquivado Provisoramente
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de VERA GONCALVES GUIMARAES em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735725-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERA GONCALVES GUIMARAES EXECUTADO: HELLEM CRYSTHINA FEITOSA, NAPOLEAO BEZERRA FEITOSA, IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
O processo deverá retornar ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 09/02/2023, conforme certificado no ID 162769435.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:39
Indeferido o pedido de VERA GONCALVES GUIMARAES - CPF: *83.***.*69-20 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735725-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERA GONCALVES GUIMARAES EXECUTADO: HELLEM CRYSTHINA FEITOSA, NAPOLEAO BEZERRA FEITOSA, IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Retornem ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de ID 162769435.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:21
Indeferido o pedido de VERA GONCALVES GUIMARAES - CPF: *83.***.*69-20 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:45
Indeferido o pedido de VERA GONCALVES GUIMARAES - CPF: *83.***.*69-20 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 12:26
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:49
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de VERA GONCALVES GUIMARAES em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:02
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2023 15:40
Indeferido o pedido de VERA GONCALVES GUIMARAES - CPF: *83.***.*69-20 (EXEQUENTE)
-
06/02/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
20/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de HELLEM CRYSTHINA FEITOSA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de NAPOLEAO BEZERRA FEITOSA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:23
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de NAPOLEAO BEZERRA FEITOSA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CONCEITO COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de VERA GONCALVES GUIMARAES em 10/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:10
Deferido o pedido de VERA GONCALVES GUIMARAES - CPF: *83.***.*69-20 (EXEQUENTE).
-
31/08/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:36
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 00:18
Publicado Mandado em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de VERA GONCALVES GUIMARAES em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 00:29
Publicado Mandado em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:19
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 21:24
Recebidos os autos
-
28/01/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de HELLEM CRYSTHINA FEITOSA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de NAPOLEAO BEZERRA FEITOSA em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2021 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 10:25
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2021 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 10:05
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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