TJDFT - 0716789-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:29
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DA SILVA PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de NATHALIA PEREIRA CARNEIRO em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716789-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: MARIA PATRICIA DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram insuficientes.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 186592460), requereu a expedição de certidão de crédito, revelando o desconhecimento de bens penhoráveis.
Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, visto que, sendo o processo eletrônico, ela permanece na posse dos títulos de crédito executados, razão pela qual poderá protestá-los.
Desnecessária, portanto, a certidão requerida.
Além disso, o art. 517 do Código de Processo Civil autoriza o protesto de decisão judicial transitada em julgado quando se tratar de procedimento de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC).
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir pela ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 22 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/02/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/02/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DA SILVA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:23
Deferido o pedido de NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - CPF: *55.***.*03-70 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:11
Deferido o pedido de NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - CPF: *55.***.*03-70 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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06/10/2023 08:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:10
Deferido o pedido de NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - CPF: *55.***.*03-70 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716789-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: MARIA PATRICIA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos consulta infrutífera ao Sistema RENAJUD.
Fica a parte exequente intimada para indique objetivamente bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 09:14:23. -
29/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
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26/09/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716789-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: MARIA PATRICIA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que efetuei transferência do valor retido no Sistema SISBAJUD para a conta judicial vinculada a este Juízo.
Ressalto que, considerando a determinação estabelecida no Ofício-Circular 73/2022, transfiro o valor para a conta judicial vinculada ao BRB.
Segue comprovante.
Certifico ainda que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte credora deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 18:30:40. -
18/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:26
Deferido o pedido de NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - CPF: *55.***.*03-70 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DA SILVA PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DA SILVA PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716789-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: MARIA PATRICIA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a petição da executada de ID. 167510498, em que ratifica a proposta anteriormente apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 15:25:22. -
05/08/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/07/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DA SILVA PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716789-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: MARIA PATRICIA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 165546503, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 16:12:54. -
17/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
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03/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DA SILVA PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 08:44
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/05/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:28
Deferido o pedido de NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - CPF: *55.***.*03-70 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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