TJDFT - 0719173-10.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 21:33
Juntada de Certidão
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16/05/2024 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 18:23
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719173-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO EXECUTADO: OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA, OSVALDO FRANKLIN ROSA DE SOUZA, MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO em desfavor de OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 178935867 (R$ 837,51), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 187743606.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/03/2024 22:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0719173-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO EXECUTADO: OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA, OSVALDO FRANKLIN ROSA DE SOUZA, MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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20/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de OSVALDO FRANKLIN ROSA DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:26
Publicado Edital em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0719173-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO EXECUTADO: OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA, OSVALDO FRANKLIN ROSA DE SOUZA, MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), OSVALDO FRANKLIN ROSA DE SOUZA (CPF: *48.***.*26-91), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0719173-10.2022.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 542,83, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719173-10.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO Requerido: OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado ID 162420322, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 12:26:40.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
17/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 03:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA em 04/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/12/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 12:48
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 11:06
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
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04/10/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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