TJDFT - 0713101-70.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 18:31
Baixa Definitiva
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26/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:31
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0713101-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LAYANNE MARQUES PINHEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, LAYANNE MARQUES PINHEIRO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão que NÃO CONHECEU do agravo fundado no art. 1.021 do Código de Processo Civil apresentado pela parte ré, ao argumento de que apresentou contrarrazões e que não foi considerado na decisão de ID 55702344.
Foram apresentadas contrarrazões.
Brevemente relatado, decido monocraticamente, na forma dos arts. 10, inciso V, e 35, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recusais.
A parte embargante não se desincumbiu de seu ônus argumentativo em demostrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Ao analisar a decisão de ID 55702344 verifica-se que restou expressamente consignado na referida decisão que foram apresentadas contrarrazões pela ex-adversa.
Há perfeita correlação entre a peça de Agravo Interno interposta pela ré ao ID 55659548 e a decisão de ID 55702344 que responde ao recurso interposto (AGRAVO INTERNO).
Aponta, na verdade, verdadeiro desiderato revisional, uma vez que não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do Agravo fundado no art. 1.021 do Código de Processo Civil, portanto, ausente a necessária dialeticidade recursal, notadamente em recurso de fundamentação vinculada, como o é os embargos de declaração.
Advirto a parte recorrente que a interposição de recurso manifestamente infundado caracteriza litigância de má-fé, na forma do art. 80, VI do CPC, podendo ensejar a condenação a pagar multa à parte ex-adversa.
ANTE O EXPOSTO, conheço, mas rejeito os embargos declaratórios.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2024.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
27/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
-
26/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
23/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2024 09:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
-
20/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
20/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0713101-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LAYANNE MARQUES PINHEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, LAYANNE MARQUES PINHEIRO CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) EMBARGADOS: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, LAYANNE MARQUES PINHEIRO para que se manifeste sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO opostos por EMBARGANTES: LAYANNE MARQUES PINHEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Brasília, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
ANNIE ELIZABETH CELESTINO DOURADO Diretora de Secretaria Substituta -
19/02/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2024 14:10
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/02/2024 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 08:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
-
08/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
08/02/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2024 13:46
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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08/02/2024 12:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:42
Recurso Extraordinário não admitido
-
25/01/2024 07:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
-
24/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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24/01/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 16:02
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2024 15:54
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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18/01/2024 13:02
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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09/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:42
Recebidos os autos
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28/12/2023 14:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/12/2023 14:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/12/2023 12:39
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:13
Conhecido o recurso de LAYANNE MARQUES PINHEIRO - CPF: *53.***.*19-50 (RECORRENTE) e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (RECORRIDO) e não-provido
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18/12/2023 16:13
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 16:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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18/12/2023 16:12
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:12
Desentranhado o documento
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11/12/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2023 22:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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25/10/2023 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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25/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:41
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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