TJDFT - 0713436-95.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 16:21
Baixa Definitiva
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15/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:53
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIENE TORQUATO LOPES em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 13/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 07:13
Conhecido o recurso de ELIENE TORQUATO LOPES - CPF: *13.***.*33-25 (RECORRENTE) e não-provido
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17/04/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 19:10
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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13/03/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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13/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:44
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713456-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE DOS REIS EUGENIO REQUERIDO: HAILCON SILVA DOS SANTOS DECISÃO Defiro a prova oral requerida pelas partes (ID 180891493 - Pág. 2 e 180288816 - Pág. 6).
Designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência, observando as partes o que dispõem os artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95.
O requerimento deverá ser instruído com o nome completo, endereço e telefone (WhatsApp) das testemunhas.
Os litigantes deverão, ainda, atentar para o disposto no 34, §1º, da Lei 9.099/1995, o qual determina que as partes deverão requerer a intimação das testemunhas até cinco dias antes da audiência, caso alguma delas não possa comparecer voluntariamente ao ato.
As partes deverão, ainda, informar se desejam a intimação da testemunha ou se ela comparecerá espontaneamente.
Caso não se manifestem, presumir-se-á que a parte se encarregará de providenciar a presença da testemunha por ela arrolada e, em caso de ausência à audiência, a testemunha não será ouvida e não haverá remarcação.
Os ADVOGADOS deverão observar o previsto no artigo 3º, II, da Resolução 465/202 do CNJ.
As partes e testemunhas deverão apresentar-se vestidas e com roupas adequadas.
Atentem-se as partes, também, para o fato de que as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Caso a parte ou a testemunha não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fixo como ponto controvertido a dinâmica do acidente.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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