TJDFT - 0700753-57.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:35
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:31
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700753-57.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GORETH BAYMA SOUSA NOGUEIRA EXECUTADO: THIAGO SILVEIRA FERNANDES DE MEDEIROS, LUIZ CARLOS COELHO DE MEDEIROS SENTENÇA MARIA GORETH BAYMA SOUSA NOGUEIRA ajuíza ação contra THIAGO SILVEIRA FERNANDES DE MEDEIROS e outros.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 164972916.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Id 166970202 e118837362).
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, não foi formulado pedido de suspensão do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 2 de agosto de 2023 17:59:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
03/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:51
Homologada a Transação
-
31/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2023 13:51
Juntada de Petição de representação
-
21/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700753-57.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GORETH BAYMA SOUSA NOGUEIRA EXECUTADO: THIAGO SILVEIRA FERNANDES DE MEDEIROS, LUIZ CARLOS COELHO DE MEDEIROS DESPACHO Para fins de homologação do acordo, a parte autora deverá regularizar a representação processual, conforme decisão anterior, juntando procuração válida.
A parte deverá observar o que dita o art. 76 do CPC.
Em caso de aplicação do dispositivo legal referido, o valor levantado pela autora deverá ser devolvido à conta da parte ré.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 13 de julho de 2023 13:52:29.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
17/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA GORETH BAYMA SOUSA NOGUEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 20:19
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:19
Deferido o pedido de MARIA GORETH BAYMA SOUSA NOGUEIRA - CPF: *21.***.*21-15 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA FERNANDES DE MEDEIROS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/04/2023 13:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/04/2023 05:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 05:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA FERNANDES DE MEDEIROS em 13/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:14
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 23:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GORETH BAYMA SOUSA NOGUEIRA - CPF: *21.***.*21-15 (REQUERENTE).
-
09/01/2023 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:59
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 12:51
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
29/08/2022 12:48
Homologada a Transação
-
29/08/2022 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/08/2022 12:48
Homologada a Transação
-
26/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de WALTER JOSE IRBER em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA GORETH BAYMA SOUSA NOGUEIRA em 22/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA FERNANDES DE MEDEIROS em 19/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de WALTER JOSE IRBER em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA GORETH BAYMA SOUSA NOGUEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA FERNANDES DE MEDEIROS em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 08:07
Recebidos os autos
-
21/07/2022 08:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2022 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 07:52
Recebidos os autos
-
01/07/2022 07:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de WALTER JOSE IRBER em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 19:35
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/04/2022 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de WALTER JOSE IRBER em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de LUIZ DE MEDEIROS em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 23:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA GORETH BAYMA SOUSA NOGUEIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 17:52
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/02/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:32
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 18:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/02/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2022 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2022 11:54
Recebidos os autos
-
28/01/2022 11:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/01/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2022 18:45
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:45
Declarada incompetência
-
26/01/2022 14:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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