TJDFT - 0700545-58.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/11/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700545-58.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO ALENCAR DOMINGUES EXECUTADO: VICTOR ROCHA DAS CHAGAS DECISÃO Intime-se o autor para juntar a planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Cumprido, proceda-se nova tentativa de penhora de ativos financeiros nas contas bancária do executado e a pesquisa no sistema RENAJUD.
Na ausência de localização de bens penhoráveis do executado, retornem-se os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:17
Deferido o pedido de RONALDO ALENCAR DOMINGUES - CPF: *84.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
26/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 18:41
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700545-58.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO ALENCAR DOMINGUES EXECUTADO: VICTOR ROCHA DAS CHAGAS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/08/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700545-58.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO ALENCAR DOMINGUES EXECUTADO: VICTOR ROCHA DAS CHAGAS DESPACHO Intime-se o exequente do documento juntado no Id. 165081520, bem como para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:56
Indeferido o pedido de RONALDO ALENCAR DOMINGUES - CPF: *84.***.*01-04 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:12
Indeferido o pedido de RONALDO ALENCAR DOMINGUES - CPF: *84.***.*01-04 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:12
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA DAS CHAGAS em 10/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:35
Deferido o pedido de RONALDO ALENCAR DOMINGUES - CPF: *84.***.*01-04 (REQUERENTE).
-
06/09/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 28/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 20:31
Transitado em Julgado em 04/06/2022
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA DAS CHAGAS em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2022 00:41
Publicado Mandado em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:37
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA DAS CHAGAS em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2022 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
05/04/2022 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 00:09
Recebidos os autos
-
04/04/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:41
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA DAS CHAGAS em 09/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 12:54
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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