TJDFT - 0706050-17.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:16
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:08
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706050-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: SHEILA DE SOUZA CANTIDIO DECISÃO Trata-se de execução em que foram bloqueadas as quantias de R$150,71 e R$331,24 por meio do sistema SISBAJUD (ID 221979847 e 221982740), totalizando R$481,95, que declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/12/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2024 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/11/2024 13:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:25
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/11/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706050-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: SHEILA DE SOUZA CANTIDIO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 208809270) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento do valor de R$501,02 (quinhentos e um reais e dois centavos) bloqueado via SISBAJUD (Id 209009065), a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE), em em favor da parte credora.
Interrompam-se as pesquisas junto ao SISBAJUD.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:16
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:03
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:46
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706050-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: SHEILA DE SOUZA CANTIDIO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo proposto pelo credor (ID 192059292) e ratificado pela devedora (ID 193920297) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Intime-se a devedora quanto aos dados bancários do credor (Id 192059292).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706050-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: SHEILA DE SOUZA CANTIDIO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 188609041), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024,às 16:23:25. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
26/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:35
Juntada de petição
-
23/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de SHEILA DE SOUZA CANTIDIO em 06/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:36
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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24/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706050-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: SHEILA DE SOUZA CANTIDIO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 169314297) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2023 18:49
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2023 01:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/08/2023 17:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 22/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de SHEILA DE SOUZA CANTIDIO em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706050-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: SHEILA DE SOUZA CANTIDIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM, cancelei a audiência designada para esta data, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da citação.
Certifico, assim, que designei nova AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 22/08/2023 15:00, P3 - JEC - SALA 05 - NUVIMEC, gerando-se o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a solenidade. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA05_15h Gama-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023,às 12:42:32. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706050-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: SHEILA DE SOUZA CANTIDIO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da contraproposta de acordo apresentado(s) pela outra parte (ID 165825395), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023,às 13:41:50. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
20/07/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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30/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 17:23
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:23
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/06/2023 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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23/05/2023 11:23
Recebidos os autos
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23/05/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/05/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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