TJDFT - 0712677-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA BISPO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de GLICERINO DOS SANTOS SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA BISPO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de GLICERINO DOS SANTOS SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA BISPO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de GLICERINO DOS SANTOS SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712677-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS EXECUTADO: ANDERSON FRANCISCO ALVES, GLICERINO DOS SANTOS SILVA, OSWALDO FERREIRA BISPO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi penhorado integralmente o valor buscado via SISBAJUD de ID 200209808.
As quantias penhoradas já foram transferidas para a conta indicada pela parte credora, conforme indicado na certidão de ID 204692520.
Isso posto, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no disposto no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO ALVES em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA BISPO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO ALVES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de GLICERINO DOS SANTOS SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712677-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS EXECUTADO: ANDERSON FRANCISCO ALVES, GLICERINO DOS SANTOS SILVA, OSWALDO FERREIRA BISPO DECISÃO Em virtude do resultado positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Fica o devedor intimado por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Na ausência de insurgência da parte credora, reputo satisfeita a obrigação pela penhora da integralidade do débito.
Após a preclusão, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de GLICERINO DOS SANTOS SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO ALVES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA BISPO em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 11:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:14
Outras decisões
-
07/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO ALVES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2023 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA BISPO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO ALVES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de GLICERINO DOS SANTOS SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 15:26
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:42
Indeferido o pedido de ANDERSON FRANCISCO ALVES - CPF: *88.***.*95-20 (REQUERENTE), GLICERINO DOS SANTOS SILVA - CPF: *71.***.*12-53 (REQUERENTE) e OSWALDO FERREIRA BISPO - CPF: *42.***.*82-70 (REQUERENTE)
-
18/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
17/07/2023 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GLICERINO DOS SANTOS SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA BISPO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO ALVES em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 09:04
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 22:58
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:18
Outras decisões
-
21/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/06/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:21
Indeferido o pedido de ANDERSON FRANCISCO ALVES - CPF: *88.***.*95-20 (REQUERENTE), GLICERINO DOS SANTOS SILVA - CPF: *71.***.*12-53 (REQUERENTE) e OSWALDO FERREIRA BISPO - CPF: *42.***.*82-70 (REQUERENTE)
-
02/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de GLICERINO DOS SANTOS SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA BISPO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 18:39
Distribuído por sorteio
-
23/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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