TJDFT - 0712748-70.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 23:42
Baixa Definitiva
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21/07/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:14
Conhecido o recurso de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido
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17/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 18:50
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712748-70.2022.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA APELADO: LUCIANA MENDES APELADO: LUCIANA MENDES APELANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a decisão, que analisou os embargos de declaração, foi disponibilizada no DJe do dia 20/7/2023 (ID 54326953) e publicada no primeiro dia útil subsequente, qual seja, 21/7/2023 (sexta-feira).
O prazo da Embargante Luciana Mendes para interposição de recurso expirou em 14/8/2023.
Entretanto, a Apelação dela foi protocolizada em 15/9/2023 (ID 54327010).
Diante desses fatos e atento à determinação contida no artigo 932, parágrafo único, do CPC/15, assim como à paridade de tratamento e ao contraditório assegurados nos artigos 7º e 10 do CPC/15, deverá a parte Embargante/Apelante, Luciana Mendes, demonstrar a tempestividade do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de evitar o não conhecimento da Apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
05/02/2024 15:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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14/12/2023 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 14:46
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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