TJDFT - 0712748-70.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA MAESTRI THOME PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 19:13
Outras decisões
-
23/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
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22/05/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/03/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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17/01/2025 18:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
23/09/2024 13:28
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:25
Outras decisões
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05/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 23:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 21:18
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 16:52
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:52
Embargos de declaração não acolhidos
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18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
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19/06/2023 00:10
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 11:18
Recebidos os autos
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14/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/05/2023 16:08
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
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30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 15:19
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:19
Deferido o pedido de LUCIANA MENDES - CPF: *40.***.*93-34 (EMBARGANTE).
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19/12/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:44
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 16:03
Recebidos os autos
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16/11/2022 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES em 24/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 19:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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