TJDFT - 0701499-70.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 23:09
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:50
Publicado Edital em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0701499-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIAS MANOEL DE SOUZA - CPF/CNPJ: *51.***.*28-15 REQUERIDO: E.
S.
D.
J. - CPF/CNPJ: *85.***.*99-68 A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0701499-70.2023.8.07.0011, ajuizada por REQUERENTE: ELIAS MANOEL DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO restrita a aspectos patrimoniais e negociais de E.
S.
D.
J.
CPF: *85.***.*99-68 por ser portadora de Transtorno Afetivo Bipolar, e ser incapaz de administrar seus bens.
Nomeou-lhe os curadores: MÁRCIA MORETTE LIMA - CPF: *82.***.*13-20 e MARCOS BASTOS MORETTE - CPF: *80.***.*86-15; para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 6 de março de 2024.
Eu, EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria -
23/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:44
Publicado Edital em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0701499-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIAS MANOEL DE SOUZA - CPF/CNPJ: *51.***.*28-15 REQUERIDO: E.
S.
D.
J. - CPF/CNPJ: *85.***.*99-68 A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0701499-70.2023.8.07.0011, ajuizada por REQUERENTE: ELIAS MANOEL DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO restrita a aspectos patrimoniais e negociais de E.
S.
D.
J.
CPF: *85.***.*99-68 por ser portadora de Transtorno Afetivo Bipolar, e ser incapaz de administrar seus bens.
Nomeou-lhe os curadores: MÁRCIA MORETTE LIMA - CPF: *82.***.*13-20 e MARCOS BASTOS MORETTE - CPF: *80.***.*86-15; para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 6 de março de 2024.
Eu, EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria -
27/03/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:52
Publicado Edital em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:39
Expedição de Edital.
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05/03/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 16:51
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:45
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701499-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIAS MANOEL DE SOUZA REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de venda de bens da curatelada deverá ser formulado em ação autônoma, eis que o presente processo tem como objetivo apenas analisar a capacidade civil da curatelada, o que já foi realizado, esgotando-se a prestação jurisdicional destes autos.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 05:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:38
Outras decisões
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08/01/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/12/2023 20:54
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 17:56
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/10/2023 02:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 15:05
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:05
Outras decisões
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03/10/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0701499-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIAS MANOEL DE SOUZA REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Cuida-se de ação de pedido incidental de modificação de curatela, no qual é trazida aos autos a respeito do estado de saúde do atual curador provisório nomeado - ELIAS MANOEL DE SOUZA -, que se encontra internado em grave estado geral, entubado e sem previsão de alta hospitalar, conforme atestado médico acostado ao ID 170368020, sendo necessária a nomeação de novo curador.
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido liminar, para fins de conferi-lo aos seus irmãos MÁRCIA MORETTE LIMA e MARCOS BASTOS MORETTE, na modalidade compartilhada, prevista no art. 1775-A, do Código Civil.. É o relatório.
Decido.
Com efeito, restou demonstrada a urgência no deferimento da mudança na curatela, eis que o interditado necessita de cuidados, sendo necessário o amparo dos irmãos neste sentido, considerando o grave estado de saúde em que se encontra o atual curador provisório.
Assim, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para nomear MÁRCIA MORETTE LIMA e MARCOS BASTOS MORETTE como curadores provisórios de E.
S.
D.
J., sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Cadastre-se MARCOS BASTOS MORETTE como terceiro interessado.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, os curadores provisórios atuarão na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderão, sem a presença da curatelada, mas em conjunto, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Diante da juntada do relatório médico de ID. 169718520, intimo o MPDFT para informar se é suficiente para formar sua opinião quanto ao estado de saúde da autora ou se ainda é necessário a elaboração de novo relatório respondendo a cada um dos quesitos.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar como anexo a ata de ID. 163732979 e o termo de ID. 163755496.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Atribuo à presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o(a) Sr(a).
MÁRCIA MORETTE LIMA, CPF n. *82.***.*13-20 e MARCOS BASTOS MORETTE, CPF n. *80.***.*86-15 prestam o presente compromisso, por terem sido nomeados CURADORES PROVISÓRIO de E.
S.
D.
J. - CPF/CNPJ: *85.***.*99-68, RG n. 969.880 SSP/DF, nascida em 03/05/1967, filha de Cillas Morette e Maria de Lourdes Bastos Morette, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF, 26 de setembro de 2023 13:12:45.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta ________________________________________________ MÁRCIA MORETTE LIMA Curadora Provisória ________________________________________________ MARCOS BASTOS MORETTE Curador Provisório OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
27/09/2023 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701499-70.2023.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIAS MANOEL DE SOUZA REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
DESPACHO À Curadoria Especial e, em seguida, ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 12:36
Recebidos os autos
-
07/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701499-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIAS MANOEL DE SOUZA REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da petição de id. 167816321.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701499-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIAS MANOEL DE SOUZA REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por entender que não há prejuízo a inclusão de novos quesitos que digam respeito ao estado de consciência da autora, acolho os embargos de declaração para intimar o autor para apresentar laudo médico particular, observado a quesitação judicial descrita da ata de ID. 163732979, bem como os quesitos de ID. 165129105, no prazo de 30 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 23:37
Recebidos os autos
-
19/07/2023 23:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/07/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 04:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 20:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:36
Expedição de Termo.
-
29/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:58
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 16:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/06/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 04:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:27
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
03/06/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 04:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:12
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:12
Outras decisões
-
23/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 05:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 20:21
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
11/04/2023 08:44
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:08
Outras decisões
-
30/03/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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