TJDFT - 0709306-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/07/2024 02:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/03/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO FERREIRA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709306-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE EDUARDO FERREIRA JUNIOR DECISÃO Cuida-se de impugnação de ID 177771778, referente ao bloqueio de ID 174755619 (R$ 38.448,31 – Banco Bradesco) em que alega o exequente que o título objeto da execução carece de exigibilidade, certeza e liquidez, pois inexiste nos autos prova da implementação da condição suspensiva, a saber: que a decisão administrativa da nomeação do ora Executado ao cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário e que que as questões relativas aos requisitos necessários à exequibilidade do título de crédito fundado em contrato de honorários advocatícios objeto da presente execução, estão sendo discutidas em sede de embargos à execução.
Afirma ainda que a constrição atingiu valores pertencentes ao seu irmão Fernando Henrique Ferreira, com que possui conta conjunta.
Manifestou-se o exequente ao ID 181226468 pela rejeição da impugnação. É o relatório.
Decido.
Sobre a alegação de exigibilidade, certeza e liquidez, tenho que nada a prover pois os argumentos devem ser objeto de embargos à execução O executado foi citado por edital ao ID 155084219, em 11/04/2023.
Regularizada a representação processual ao ID 163153366, foi determinada a realização dos atos constritivos ao ID167997018, em 11/08/2023, a qual restou frutífera, conforme ID 174755619.
Ao ID 161461699, manifestou-se o executado em 08/06/2023. É o relatório.
Decido.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. (art. 18 do CPC).
Sobre a legitimidade para interposição de embargos de terceiro, diz o art. 674 do CPC: “Art. 674.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”.
Não assiste ao executado defender direito alheio em nome próprio, pois a faculdade de irresignação acerca do bloqueio é de terceiro interessado.
Se o terceiro, titular da conta conjunta com o executado, teve valores de sua titularidade penhorados, assiste-lhe o manejo da via adequada, conforme dispõe o art. 674 do CPC.
Quanto à comprovação dos serviços prestados, a atuação do exequente, o êxito nos termos do contrato pactuado e a nomeação resta comprovada na documentação juntada ao ID 86978748, razão pela qual presentes a certeza e exigibilidade do crédito.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID 177771778.
Intime-se.
Previamente a liberação dos valores, ao CJU para que efetue a pesquisa de endereço de FERNANDO HENRIQUE FERREIRA – CPF *64.***.*80-11 e intime-se, nos termos do art. 675, parágrafo único, do CPC.
Preclusa, e não havendo notícia do ajuizamento de embargos de terceiro, expeça-se alvará ou ofício de transferência em favor do credor.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) - 
                                            
16/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:21
Indeferido o pedido de JOSE EDUARDO FERREIRA JUNIOR - CPF: *13.***.*30-45 (EXECUTADO)
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26/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/01/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 14:48
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/11/2023 18:23
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2023 03:44
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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09/10/2023 20:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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11/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO FERREIRA JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709306-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE EDUARDO FERREIRA JUNIOR DESPACHO Junte o exequente planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) - 
                                            
20/07/2023 15:07
Recebidos os autos
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20/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO FERREIRA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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25/06/2023 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
21/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
08/06/2023 21:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO FERREIRA JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
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17/04/2023 00:12
Publicado Edital em 17/04/2023.
 - 
                                            
14/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
 - 
                                            
11/04/2023 11:22
Expedição de Edital.
 - 
                                            
29/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/01/2023 15:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2023 15:15
Deferido o pedido de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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25/01/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2022 01:35
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 12:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/12/2022 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
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08/07/2022 18:06
Expedição de Carta.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
 - 
                                            
17/06/2022 19:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
10/06/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
06/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
 - 
                                            
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
 - 
                                            
25/05/2022 16:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/05/2022 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
20/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
12/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
 - 
                                            
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
23/03/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
19/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
19/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
13/03/2022 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
02/03/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/02/2022 18:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/02/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/02/2022 18:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/02/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/02/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/02/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/02/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2021 15:51
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/04/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/03/2021 17:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/03/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
23/03/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2021 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
23/03/2021 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
23/03/2021 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
23/03/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
23/03/2021 14:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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