TJDFT - 0712852-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712852-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Homologo a renúncia ao excedente a 20 salários mínimos.
Prossiga-se nos termos da certidão de ID247862630.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
30/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:49
Outras decisões
-
04/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:41
Outras decisões
-
25/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:46
Outras decisões
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 23:33
Recebidos os autos
-
06/04/2025 23:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:48
Embargos de declaração não acolhidos
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03/02/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:11
Indeferido o pedido de FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR - CPF: *70.***.*66-60 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:01
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712852-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Exequente é beneficiário de gratuidade de Justiça. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença contra Fazenda Pública.
Intimem-se os executados.
Prazo: 30 dias, já inclusa dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/09/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:32
Outras decisões
-
19/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712852-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR em face do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
O exequente é beneficiário da justiça gratuita (ID 121924283).
A parte exequente requer (i) a intimação dos executados para apresentarem as fichas financeiras do exequente de setembro de 2017 até o presente momento e, em seguida, (ii) o encaminhamento dos autos à Contadoria para elaboração dos cálculos.
Os pedidos, todavia, não merecem prosperar.
A uma, porque o próprio exequente possui acesso às fichas financeiras, razão pela qual não é cabível a intimação dos executados para que junte as mesmas.
Fato este ratificado pelos fichas financeiras já apresentadas pelo exequente aos IDs 121536856, 121536859, 121536862 e 121536865.
A duas, porque, conforme dispõe o art. 524, caput, do CPC, compete ao exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Ademais, não é atribuição da d.
Contadoria a elaboração dos cálculos para a parte exequente, e sim prestar esclarecimentos contábeis eventualmente requeridos pelo Juízo.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pelo exequente.
Deste modo, fica o exequente intimado a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 16:14
Indeferido o pedido de FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR - CPF: *70.***.*66-60 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712852-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O perito requer a transferência de honorários periciais.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que perito apresentou proposta no valor de R$ 5.880,00.
Todavia, tendo em vista que uma das partes é beneficiária da justiça gratuita, informou que aceita a redução dos honorários periciais para o valor de R$ 1.850,00, conforme Portaria 101/2016 (ID 151028769).
A decisão ID 154065366 homologou a proposta do perito.
O IPREV/DF restou sucumbente.
Assim, expeça-se RPV de R$ 1.850,00 em favor do perito e em desfavor do IPREV/DF.
Após, intime-se o IPREV/DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação inserida na RPV, sem prejuízo do reconhecimento de parcela complementar e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, tendo em vista que em geral o IPREV cumpre o pagamento das RPV e em atenção ao principio da cooperação, oportunizo ao ente publico a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 dias.
Passado o prazo sem comprovação do pagamento, fica, desde já, deferido o sequestro de verbas pelo SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Assim, retornem conclusos.
Aguarde-se decurso de prazo para a parte executada apresentar impugnação.
AO CJU: Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Altere-se a classificação dos polos para Exequente/Executado.
Expeça-se RPV de R$ 1.850,00 em favor do perito e em desfavor do IPREV/DF.
Após, intime-se o IPREV para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Aguarde-se decurso de prazo para a parte executada apresentar impugnação.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/06/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:43
Outras decisões
-
14/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:47
Outras decisões
-
16/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 12:38
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:20
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:40
Nomeado perito
-
01/03/2023 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:58
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 21:19
Recebidos os autos
-
18/11/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2022 22:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 20:02
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:42
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2022 11:47
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2022 19:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
18/04/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2022 21:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2022 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2022 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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