TJDFT - 0712799-78.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARLON GALDINO DE JESUS CLAESSEN em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0712799-78.2022.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MARLON GALDINO DE JESUS CLAESSEN REU: KENEDY DORNELAS MIRANDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, ficam as partes MARLON GALDINO DE JESUS CLAESSEN e KENEDY DORNELAS MIRANDA intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 238355209).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 06/06/2025.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
06/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/06/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de KENEDY DORNELAS MIRANDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARLON GALDINO DE JESUS CLAESSEN em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:55
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARLON GALDINO DE JESUS CLAESSEN em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para:a) Resolver o contrato de compra e venda firmado entre as partes, referente ao veículo KOMBI;b) Condenar o réu a restituir ao autor o valor de R$ 35.000,00O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde o respectivo desembolso.
Os juros moratórios, à taxa de 1% a.m, recaem a partir da citação, na forma dos artigos 397 e 405 do Código CivilDiante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 50%.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º c/c 86 do CPC.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
27/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 22:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/03/2024 15:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARLON GALDINO DE JESUS CLAESSEN em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/02/2024 17:56
Outras decisões
-
02/02/2024 17:55
Juntada de ata
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712799-78.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON GALDINO DE JESUS CLAESSEN REU: KENEDY DORNELAS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de conciliação e saneamento presencial para o dia 01/02/2024, às 16h30.
O autor Marlon Galdino apresenta petição ao ID 184546487, requer a realização da audiência por videoconferência, tendo em vista que ele e sua advogada residem fora do Distrito Federal e não possuem condições de comparecer presencialmente à audiência.
Decido.
Indefiro o pedido de realização da audiência por videoconferência.
A justificativa apresentada pelo autor justifica que sua participação e de sua advogada seja realizada por videoconferência, tendo em vista que residem fora do Distrito Federal.
A audiência será realizada em formato híbrido.
A participação do autor e de sua advogada será realizada por videoconferência.
A parte ré e seu advogado deverão comparecer presencialmente ao ato.
Posteriormente, será disponibilizado link para participação do autor e sua advogada na audiência.
Aguarde-se a realização do ato.
Sobradinho, DF, 31 de janeiro de 2024 10:18:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
01/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:06
Outras decisões
-
31/01/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 23:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:10
Outras decisões
-
07/12/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/12/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:14
Deferido o pedido de KENEDY DORNELAS MIRANDA - CPF: *00.***.*36-00 (REU).
-
17/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MARLON GALDINO DE JESUS CLAESSEN em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/10/2023 09:17
Outras decisões
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de KENEDY DORNELAS MIRANDA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de KENEDY DORNELAS MIRANDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MARLON GALDINO DE JESUS CLAESSEN em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 08:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:55
Outras decisões
-
21/09/2023 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 08:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MARLON GALDINO DE JESUS CLAESSEN em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de KENEDY DORNELAS MIRANDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARLON GALDINO DE JESUS CLAESSEN em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/09/2023 09:58
Outras decisões
-
04/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:23
Outras decisões
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:43
Outras decisões
-
15/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 02:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 02:34
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 11:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 06:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 09:53
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2022 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 09:52
Recebidos os autos
-
12/10/2022 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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