TJDFT - 0704463-79.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:47
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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19/08/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704463-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ANTONIA RODRIGUES DO CARMO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2024 15:18:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/08/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704463-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ANTONIA RODRIGUES DO CARMO DESPACHO Tendo em conta que a manifestação acerca da proposta de acordo deveria ser feita ao exequente, fica este intimado acerca da proposta de id. 197875715.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 2 de julho de 2024 19:52:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:02
em cooperação judiciária
-
03/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/05/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:15
em cooperação judiciária
-
15/04/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704463-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ANTONIA RODRIGUES DO CARMO DESPACHO Tendo em conta a decisão comunicada através do ofício de id. 191801507, fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2024 14:26:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2024 08:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704463-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ANTONIA RODRIGUES DO CARMO DECISÃO Por razões de economima processual, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI de nº 0749444-86.2023.8.07.0000.
Int.
Paranoá/DF, 16 de janeiro de 2024 11:26:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:38
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/11/2023 14:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:04
Outras decisões
-
19/10/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:23
Outras decisões
-
28/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0704463-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ANTONIA RODRIGUES DO CARMO DECISÃO A parte executada o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua contas bancárias sob o fundamento de que se trata de conta poupança e de valores provenientes do "BRB Social” e de “Benefício de Prestação Continuada - BPC LOAS”.
A documentação juntada pela devedora comprova que o valores que foram bloqueados em contas que são destinadas exclusivamente ao sustento básico da executada e de sua família O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, expressa a impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", ressalvada hipótese de pensão alimentícia, bem como importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos, o que não é o caso dos autos.
Assim, acolho as razões expostas pela executada.
Expeça-se alvará em favor de ANTONIA RODRIGUES DO CARMO - CPF/CNPJ: *00.***.*14-04.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 1 de setembro de 2023 18:05:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:29
Deferido o pedido de ANTONIA RODRIGUES DO CARMO - CPF: *00.***.*14-04 (EXECUTADO).
-
30/08/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704463-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ANTONIA RODRIGUES DO CARMO DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 167607987 e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 17 de agosto de 2023 17:42:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:32
Outras decisões
-
01/08/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:42
Outras decisões
-
28/07/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704463-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ANTONIA RODRIGUES DO CARMO DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2023 14:16:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DO CARMO em 09/06/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:22
Publicado Edital em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:46
Expedição de Edital.
-
14/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:11
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:11
Outras decisões
-
04/12/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2022 10:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:35
Outras decisões
-
01/12/2022 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2022 09:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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