TJDFT - 0712228-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 08:15
Recebidos os autos
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30/08/2025 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LA EM CASA COZINHA ENTRE AMIGOS LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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27/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:32
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
DO DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância descrita nos documentos de IDs 153125442 e 153125444, ou seja: a) R$ 6.961,30 (seis mil novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), monetariamente corrigido pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento (14/10/2023 - ID 153125444) até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, quando entrou em vigor a alteração do art. 406 do CCB, correção pelo IPCA/IBGE e juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada período, sendo que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero; b) R$ 5.775,24 (cinco mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), acrescido de correção pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento (17/04/2023 - ID 153125442) até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, quando entrou em vigor a alteração do art. 406 do CCB, correção pelo IPCA/IBGE e juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada período, sendo que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.Condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor decorrente do título executivo ora constituído, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial, tendo em vista que a ré/reconvinte é beneficiária da gratuidade de justiça (ID 183774389).JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, com resolução de mérito, conforme art. 487, inciso I, do NCPC.Em face da sucumbência na reconvenção, condeno a parte ré/reconvinte a pagar as despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor decorrente do título executivo ora constituído (considerando que não houve atribuição de valor da causa na reconvenção), nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial, tendo em vista que o réu/reconvinte é beneficiária da gratuidade de justiça (ID 183774389).Declaro resolvido o mérito, com fulcro art. 487, inciso I, do CPC.Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2024 14:13
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a LA EM CASA COZINHA ENTRE AMIGOS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (REQUERIDO).
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14/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:44
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:44
Outras decisões
-
14/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:45
Outras decisões
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11/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 22:20
Recebidos os autos
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25/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/09/2023 16:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 17:56
Recebidos os autos
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08/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 17:56
Outras decisões
-
20/06/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de LA EM CASA COZINHA ENTRE AMIGOS LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:18
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:18
Outras decisões
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10/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:16
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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