TJDFT - 0704093-54.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704093-54.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 01/2021, intime-se a parte credora para imprimir a CERTIDÃO DE CRÉDITO expedida em seu favor, no prazo de 10 (dez) dias.
Certifico que decorrido o prazo, observando a determinação supra, o processo será arquivado.
São Sebastião - DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025. -
01/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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12/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:39
Processo Desarquivado
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03/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:03
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:52
Indeferido o pedido de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 08:45
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:01
Deferido o pedido de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 18:14
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:49
Indeferido o pedido de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704093-54.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME EXECUTADO: ALINE GABRIEL SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não merece ser acolhido o pedido de intimação da parte devedora para indicar bens à penhora (artigos 772 e 774, parágrafo único, do CPC), uma vez que não consta nos autos a indicação de que a parte devedora possua bens e/ou que os esteja ocultando, e tal prova deveria ter sido feita pela parte credora.
Ademais, a aplicação dos artigos mencionados é uma faculdade do juiz, quando observar que a parte devedora está procrastinando o andamento do feito, com ocultação de bens, quando estiver provado nos autos a existência de patrimônio.
Intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique objetivamente bens de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do processo, independente de nova intimação.
Com a manifestação, ou certificado o quê de direito, tornem conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/01/2025 14:13
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:13
Outras decisões
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10/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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10/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:48
Juntada de consulta sisbajud
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15/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:55
Outras decisões
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30/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704093-54.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME EXECUTADO: ALINE GABRIEL SANTOS CERTIDÃO Certifico que restou infrutífera a penhora de bens, intime-se a exequente para indicar objetivamente bens passíveis de penhora do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independente de intimação.
São Sebastião., DF - Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 14:48:31. -
11/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 20:13
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:07
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:07
Deferido em parte o pedido de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704093-54.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME EXECUTADO: ALINE GABRIEL SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Terça-feira, 30 de Abril de 2024 14:22:49. -
30/04/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:36
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:36
Outras decisões
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12/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:59
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 16:39
Mandado devolvido dependência
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05/02/2024 16:57
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:57
Deferido o pedido de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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24/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ALINE GABRIEL SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:09
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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19/10/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 13:50
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:50
Outras decisões
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14/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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11/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:29
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de ALINE GABRIEL SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704093-54.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME REQUERIDO: ALINE GABRIEL SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
CENTRO VETERINÁRIO AVALON LTDA formulou AÇÃO DE COBRANÇA em face de ALINE GABRIEL GOMES, qualificados nos autos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).Decido.
A requerida, devidamente citada e intimada, conforme certidão de ID 1681110276 e, por conseguinte, ciente da data designada para a audiência de conciliação, não compareceu (ID. 171188390).
Procedo ao julgamento antecipado de mérito, seja em razão da revelia da parte ré, seja pela desnecessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I e II, do Código de Processo Civil.
Estão presentes os pressupostos processuais.
Constato, ainda, que esta ação foi regularmente processada, com observância do rito previsto em lei, razão por que não há nulidade ou irregularidade a ser sanada por este Juízo.
O não comparecimento da ré à sessão de conciliação faz com que se reputem verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz – art. 20 da Lei 9.099/95.
O autor alega, em síntese, que a ré contratou serviços veterinários da empresa autora, não tendo efetuado o pagamento pelos serviços devidamente prestados.
A falta de impugnação decorrente da revelia aliada à documentação juntada aos autos, confere razão ao requerente.
Verifico que a autora apresentou termo de ciência e consentimento para procedimento de internação na clínica autora, de um cachorro da raça HUSKY SIBERIANO, no dia 7 de dezembro de 2021, encontrando-se assinado pela requerida.
O autor juntou ainda documento o qual discrimina os serviços prestados e respectivos valores, no importe de R$ 589,50.
Nenhum desses documentos foi impugnado.
Nesse sentido, os referidos documentos tornam incontroverso que a autora se comprometeu a pagar à autora o valor cobrado nos autos.
Com efeito, o ordenamento jurídico brasileiro veda o enriquecimento ilícito ou sem causa, que se evidencia no aumento do patrimônio de alguém, em detrimento de outrem, sem nenhum fundamento jurídico.
Assim, é certo que se presumindo verdadeiros os fatos acima relatados, condeno a ré ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 589,50 (quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), devidamente corrigida pelo INPC e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar de 13/12/2021.
Nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro resolvido o mérito da causa.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:50
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
20/09/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/09/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
06/09/2023 14:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704093-54.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME REQUERIDO: ALINE GABRIEL SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 06/09/2023 14:00min.
Certifico, ainda, que a audiência foi designada para a primeira data disponível no sistema.
Intimar e/ou citar ambas as partes.
Após a diligência de intimação e/ou citação, alocar os autos na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada.
LINK da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_14h QR CODE AUDIÊNCIA ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Utilizar um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo link acima indicado.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. 18/07/2023 15:23 YANNA DE ARAUJO CARVALHO -
21/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704093-54.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME REQUERIDO: ALINE GABRIEL SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por falta de tempo hábil, cancele-se a audiência designada.
Em seguida, designe-se nova data, para audiência de CONCILIAÇÃO.
Após, proceda-se às comunicações necessárias, a fim de que as partes compareçam ao ato.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 14:36
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:36
Outras decisões
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10/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 14:04
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/06/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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