TJDFT - 0712283-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 18:38
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0712283-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MATOS GOBIRA EXECUTADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brazlândia/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Conforme o Art. 100 § 2° do Provimento 34 de 2019 deste e.
TJDFT, a intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo DJe via certidão de intimação ou, não havendo advogado constituído e nos casos de revelia, mesmo com assistência da Curadoria especial, por EDITAL também disponibilizado no DJe.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:29:51.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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05/03/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 23:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 23:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de GESILANE DOS SANTOS SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:46
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/07/2023 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/06/2023 00:51
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/06/2023 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 12:17
Recebidos os autos
-
29/04/2023 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a GESILANE DOS SANTOS SILVA - CPF: *98.***.*03-87 (AUTOR).
-
29/04/2023 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/04/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 15:40
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:40
Declarada incompetência
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28/04/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:23
Recebidos os autos
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24/03/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/03/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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