TJDFT - 0712249-74.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por fim, em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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16/09/2024 13:02
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:02
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:40
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA EUSTORGIO DE CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:16
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 02:00
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
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28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2022 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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01/12/2022 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 00:15
Recebidos os autos
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30/11/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA EUSTORGIO DE CARVALHO em 02/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 18:43
Juntada de Certidão
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12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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