TJDFT - 0712257-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:54
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 11:03
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:04
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712257-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALECIO CARVALHO SOARES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 198403569 .
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 08:00:31.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
17/07/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 23:35
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/05/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 13:46
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:23
Outras decisões
-
07/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ALECIO CARVALHO SOARES em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712257-24.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALECIO CARVALHO SOARES Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 18:17:29.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
24/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712257-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALECIO CARVALHO SOARES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte executada contra a decisão de ID 188086351, em que alega haver omissão na análise da decisão. É o relatório.
DECIDO.
Embargos opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, merecem provimento em razão da existência de omissão constante na referida decisão.
Conforme se verifica, decisão guerreada apesar de ter homologado os cálculos apresentados pelo executado de ID 184478694, deixou de condenar a parte exequente nos honorários advocatícios.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a Decisão ID 188086351.
Sendo assim, condeno a parte exequente em honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre a diferença do valor principal executado e o valor principal constante na planilha de ID 184478694.
Fica suspensa a exigibilidade da referida cobrança, considerando o benefício da gratuidade judiciária concedido (ID 182484385).
Nada mais sendo requerido, prossiga-se nos termos da decisão de ID 188086351.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:09:55.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2024 19:19
Outras decisões
-
25/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/03/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712257-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALECIO CARVALHO SOARES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:39:37.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:24
Outras decisões
-
14/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:00
Outras decisões
-
27/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712257-24.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALECIO CARVALHO SOARES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 184478692.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:48:13.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
24/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:46
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:46
Outras decisões
-
19/12/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2023 06:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 17:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REU) em 14/11/2023.
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ALECIO CARVALHO SOARES em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
29/01/2023 13:42
Recebidos os autos
-
29/01/2023 13:42
Outras decisões
-
27/01/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ALECIO CARVALHO SOARES em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:10
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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