TJDFT - 0702180-67.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia NÚMERO DO PROCESSO: 0702180-67.2023.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos temos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica o(a) inventariante intimado(a) a realizar a impressão do Formal de Partilha expedido, instruí-lo e averbá-lo no cartório competente.
Nada mais havendo, os autos seguem ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:52:37.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 22:29
Expedição de Termo.
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15/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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13/12/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 18:44
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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04/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:25
Recebidos os autos
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04/12/2023 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:01
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/09/2023 15:00
Homologada a Transação
-
29/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES LEITE em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702180-67.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS EDUARDO GOMES LEITE INVENTARIADO(A): DELICE ROSA LEITE DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDIDICAL, em razão do óbito de DELICE ROSA LEITE, em 29/07/2022 (certidão de óbito – ID 161038363).
Custas processuais – ID 164621975.
Dos herdeiros 1.
CARLOS EDUARDO GOMES LEITE (procuração – ID 170180958) 2.
JOSÉ GOMES LEITE (procuração – ID 161035787; documentação pessoal – ID 164624448) 3.
LINDOLFO GOMES LEITE (procuração – ID 161035790; documentação pessoal – ID 164624452) 4.
ANTÔNIO DE FÁTIMA GOMES LEITE (procuração – ID 161035786; documentação pessoal – ID 159095300) 5.
LUZIA ROSA LEITE BITTES (procuração – ID 164621989; documentação pessoal – ID 164621990) Do bem do espólio Imóvel localizado na QN 08-D, conjunto 10, Lote 16-A, Riacho Fundo II/DF, CEP. 71.880-140 Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 159095303. 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 164621992. 3.
Certidão negativa de débito – IDs 164621993, 164621994. É o relatório.
DECIDO.
Ficam os requerentes intimados a juntar a documentação pessoal da de cujus e do herdeiro CARLOS EDUARDO GOMES LEITE, bem como a Cessão de Direitos completa referentes ao imóvel objeto da partilha.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702180-67.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS EDUARDO GOMES LEITE INVENTARIADO(A): DELICE ROSA LEITE DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDIDICAL, em razão do óbito de DELICE ROSA LEITE, em 29/07/2022 (certidão de óbito – ID 161038363).
Custas processuais – ID 164621975.
Dos herdeiros 1.
CARLOS EDUARDO GOMES LEITE 2.
JOSÉ GOMES LEITE (procuração – ID 161035787; documentação pessoal – ID 164624448) 3.
LINDOLFO GOMES LEITE (procuração – ID 161035790; documentação pessoal – ID 164624452) 4.
ANTÔNIO DE FÁTIMA GOMES LEITE (procuração – ID 161035786; documentação pessoal – ID 159095300) 5.
LUZIA ROSA LEITE BITTES (procuração – ID 164621989; documentação pessoal – ID 164621990) Do bem do espólio Imóvel localizado na QN 08-D, conjunto 10, Lote 16-A, Riacho Fundo II/DF, CEP. 71.880-140 Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 159095303. 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 164621992. 3.
Certidão negativa de débito – IDs 164621993, 164621994. É o relatório.
DECIDO.
Ficam os requerentes intimados a juntar documentação pessoal da de cujus, bem como a documentação pessoal e a procuração ad judicia de CARLOS EDUARDO GOMES LEITE (ou indicar o ID dos referidos documentos).
Considerando, ainda, os termos do acordo entre os herdeiros, necessária a autorização dos cônjuges, exceto no regime da separação absoluta (art. 80 c/c 1.647, CC).
A autorização deverá ocorrer por instrumento público ou por termo judicial nos autos do processo, por analogia ao art. 1.806 do CC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/07/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 23:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 23:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/06/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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