TJDFT - 0700638-81.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700638-81.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: ALAINE DA SILVA SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente afirmou ter havido o pagamento integral do débito.
No entanto, diferentemente do afirmado pela parte credora, o caso é de extinção com resolução de mérito, haja vista a quitação do dívida que originou a demanda, consoante o que se extrai do art. 924, II, do Código de Regência.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
Não há custas nem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Libere-se a penhora realizada em contas da parte executada (ID 167498400).
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se.
Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
22/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 16:19
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 14:38
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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16/08/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700638-81.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: ALAINE DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada do resultado positivo da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 147942960, haja vista ter sido frutífero o bloqueio de valores, designei audiência de conciliação para ocorrer no dia e horário abaixo especificados.
Nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 04/09/2023 13:00min.
Certifico, por fim, que a audiência foi designada para a primeira data disponível no sistema.
Intimar e/ou citar ambas as partes.
Após a diligência de intimação e/ou citação, alocar os autos na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada.
LINK da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Utilizar um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo link acima indicado.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. 03/08/2023 14:20 EDERSON OLIVEIRA DE LIMA -
03/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:15
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:15
Outras decisões
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21/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700638-81.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: ALAINE DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico que restou infrutífera a busca de bens do(a) executado(a) pelo sistema RENAJUD.
Nos termos da decisão de ID 164867370, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias indique objetivamente bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo, independente de prévia intimação.
São Sebastião/DF, 18 de julho de 2023.
Documento assinado digitalmente -
18/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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10/07/2023 22:01
Recebidos os autos
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10/07/2023 22:01
Outras decisões
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10/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
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02/07/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 16:52
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:52
Deferido em parte o pedido de MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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29/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
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05/05/2023 09:29
Recebidos os autos
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05/05/2023 09:29
Outras decisões
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28/04/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:44
Decorrido prazo de ALAINE DA SILVA SOUZA em 27/02/2023 23:59.
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18/02/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 12:56
Recebidos os autos
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30/01/2023 12:56
Outras decisões
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27/01/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/01/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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