TJDFT - 0703667-70.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:30
Processo Desarquivado
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03/10/2023 10:20
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703667-70.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO NUNES MENEZES EXECUTADO: ANDRE LUIS OLIVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, quedou-se inerte, apenas solicitou a suspensão dos autos.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento provisório dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC o processo ficará arquivado provisoriamente pelo prazo de 1 (um) ano e, após o decurso do referido prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se provisoriamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:03
Determinado o arquivamento
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20/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703667-70.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO NUNES MENEZES EXECUTADO: ANDRE LUIS OLIVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente no ID 161055314.
A empresa indicada não é parte no processo.
A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física do sócio.
Concedo derradeiro prazo de 5 dias, para que a parte credora indique bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:08
Indeferido o pedido de FABIO NUNES MENEZES - CPF: *69.***.*58-34 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:38
Outras decisões
-
26/04/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:16
Juntada de consulta sisbajud
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10/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 21:33
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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16/02/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS OLIVEIRA GOMES em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2023 16:25
Recebidos os autos
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20/01/2023 16:25
Deferido o pedido de FABIO NUNES MENEZES - CPF: *69.***.*58-34 (AUTOR).
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30/11/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 08:43
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS OLIVEIRA GOMES em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de FABIO NUNES MENEZES em 25/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/10/2022 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/10/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/10/2022 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2022 00:08
Recebidos os autos
-
27/10/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/07/2022 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/07/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/07/2022 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
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11/05/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 15:26
Recebidos os autos
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09/05/2022 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/05/2022 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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